O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 40, enfa...
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Interpretação e Tema Jurídico: O tema central é o Direito Fundamental à Educação da Pessoa com Deficiência, conforme tratado pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O artigo 28 dispõe detalhadamente sobre as obrigações do poder público para garantir a educação inclusiva, enquanto o artigo 40 reforça a necessidade de adaptação conforme características e necessidades do estudante.
Fundamentação Legal:
Lei 13.146/2015, Art. 28: “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida...”
Explicação do Tema: O Estatuto busca garantir que a inclusão vai além do simples acesso à escola: trata da formação adequada de profissionais, tecnologias assistivas e aprimoramento de métodos pedagógicos, conferindo oportunidade de aprendizagem plena e adequada a cada pessoa, respeitando suas singularidades.
Exemplo Prático: Imagine um estudante cego. Para garantir seu direito à educação, a escola deve disponibilizar materiais em braile, ter profissionais capacitados neste sistema e promover aulas de Libras para estudantes surdos, permitindo efetiva participação no ambiente escolar.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D acerta ao mencionar capacitação de profissionais em braile, Libras e acessibilidade assistiva (art. 28, §§ 1º a 3º), cursos de formação voltados à inclusão e adequação curricular nas diferentes fases da educação — recomendações diretas do Estatuto.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Erro ao propor “avaliação padronizada”, incompatível com métodos individualizados.
- B: Embora pareça correta, falta especificidade quanto à capacitação profissional e à adaptação curricular obrigatória pelo Estatuto.
- C: Fala em “combate às necessidades educacionais especiais” e “financiamento pelo professor”, termos equivocados e juridicamente incorretos — o poder público é responsável pelo custeio e abordagem deve ser inclusiva, não medicalizante.
Pegadinhas: Atenção a termos como “padronização” e “financiamento por professores” — ferem princípios da lei. Atmosfera inclusiva requer adaptação individualizada e responsabilidade estatal.
Conclusão: A alternativa D está de acordo com a legislação vigente e os princípios constitucionais de inclusão, sendo a única compatível com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Comentários
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Questão entranha....
O artigo do enunciado é o 27 (e não 40, que fala da assistência social):
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Fonte: Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei no 13.146/2015
Estranha mesmo essa questão.
Gabarito letra D
Gabarito: D
GABARITO LETRA D.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 40, enfatiza que “é direito fundamental da pessoa com deficiência à educação, a fim de garantir que a mesma atinja e mantenha o nível adequado de aprendizagem, de acordo com suas características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem”. Nesse sentido, para que isso ocorra efetivamente, incumbe ao poder público, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar e incentivar:
A) I – a execução de currículos, métodos, técnicas pedagógicas e avaliação padronizada, a fim de que se garanta a aprendizagem com qualidade; II – a adoção de medidas coletivas que minimizem a discriminação social, aumentando as possibilidades de permanência na escola; III – reprodução e divulgação de conhecimento, bem como a permanência de métodos e técnicas pedagógicas inovadoras já existentes
B) I – a convivência escolar num sistema educacional inclusivo; II - a preparação da escola e o aprimoramento dos sistemas educacionais a fim de incluir todos os alunos com deficiência, inclusive através da disponibilização de tecnologias assistivas e cuidadores; III – ações e programas que garantam a acessibilidade plena, o atendimento educacional especializado e o combate à discriminação.
C) I – o combate às necessidades educacionais especiais; II – a adoção de estratégias de tratamento das deficiências, com o objetivo de socializar a pessoa com deficiência, compreendendo suas limitações; III – o financiamento por parte dos professores de programas de capacitação para atuar com as pessoas com deficiência.
GABARITO / D) I – a capacitação de profissionais em braile, Libras e acessibilidade assistiva; II – a disponibilização de cursos de curta duração, voltados ao treinamento da pessoa com deficiência para sua integração no mercado de trabalho; III – a inclusão de conteúdos curriculares, nos cursos de nível básico e intermediário de questões relacionadas às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Só queria saber onde que está isso na lei viu...
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