No ensino da Arte na Educação Básica, a organização dos con...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 26, § 2º e § 6º: "§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. § 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." No caso, a questão cobra a organização dos conteúdos e procedimentos do ensino de Arte na Educação Básica; por isso, a alternativa correta deve refletir a obrigatoriedade do componente e a pluralidade de linguagens previstas na LDB, o que afasta as opções redutoras e confirma a C.
- Em Arte na Educação Básica, comece pela LDB: é componente curricular obrigatório, não atividade acessória.
- Se a alternativa restringe o conteúdo a técnica, cópia, repertório único ou padrão estético exclusivo, tende a contrariar a pluralidade de linguagens do art. 26, § 6º.
- A mediação docente não é dispensável: componente curricular pressupõe conteúdos, metodologias e procedimentos pedagógicos organizados.
- A tríade fazer, apreciar e contextualizar pode fundamentar a correta como orientação oficial da área, mas não deve ser tratada como redação literal da LDB.
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