No ensino da Arte na Educação Básica, a organização dos con...

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Q3795318 Educação Artística
No ensino da Arte na Educação Básica, a organização dos conteúdos, metodologias e procedimentos pedagógicos deve promover uma aprendizagem significativa, respeitando o desenvolvimento cognitivo, afetivo e expressivo dos estudantes. A abordagem contemporânea propõe que o ensino de Arte vá além da mera reprodução técnica ou apreciação passiva, priorizando práticas que integrem o fazer, o apreciar e o contextualizar. Nesse sentido, o papel do professor é mediar processos criativos e reflexivos, valorizando a experiência estética, o diálogo com diferentes linguagens artísticas e o repertório cultural do aluno. Com base nessas premissas, marque a alternativa CORRETA sobre os conteúdos, metodologias e procedimentos escolares em Arte: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 26, § 2º e § 6º: "§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. § 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." No caso, a questão cobra a organização dos conteúdos e procedimentos do ensino de Arte na Educação Básica; por isso, a alternativa correta deve refletir a obrigatoriedade do componente e a pluralidade de linguagens previstas na LDB, o que afasta as opções redutoras e confirma a C.

Tema central: Ensino de Arte
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa reduz o ensino de Arte à reprodução fiel de modelos consagrados e condiciona a criação ao domínio técnico prévio. Isso contraria a finalidade formativa e cultural do componente curricular obrigatório e a pluralidade de linguagens prevista na Lei nº 9.394/1996, art. 26, § 2º e § 6º. A LDB não estabelece primazia da reprodução técnica nem modelo único de aprendizagem artística.
B
Errada
Incorreta. A afirmação exclui a mediação docente e propõe metodologia exclusivamente espontânea. Isso é incompatível com a natureza jurídica do ensino de Arte como componente curricular obrigatório da Educação Básica, que pressupõe organização de conteúdos, metodologias e procedimentos pedagógicos. A base afirma expressamente que a concepção pedagógica do componente não se compatibiliza com espontaneísmo absoluto sem mediação.
C
Certa
A alternativa C é correta porque, no plano normativo, a LDB impõe o ensino de Arte como componente curricular obrigatório e determina pluralidade de linguagens artísticas. Já a formulação sobre articular produção, apreciação e contextualização funciona como apoio interpretativo pedagógico da área, compatível com essa base legal. Assim, a alternativa é a única que se harmoniza com a finalidade formativa do componente e com a orientação de um ensino de Arte não restrito à técnica, à cópia ou a um padrão estético único.
D
Errada
Incorreta. A alternativa restringe o ensino de Arte ao cânone clássico ocidental e afirma um padrão estético universal. Isso contraria diretamente a Lei nº 9.394/1996, art. 26, § 2º, que valoriza a arte "especialmente em suas expressões regionais", e o § 6º, que prevê múltiplas linguagens artísticas. O regime legal afasta exclusivismo cultural, repertório único e limitação a uma tradição estética específica.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar ensino de Arte como mera técnica ou cópia de modelos, confundir expressão livre com ausência de mediação docente e supor que a tríade fazer-apreciar-contextualizar é texto literal da LDB, quando ela é orientação pedagógica oficial consolidada.
Dica para questões semelhantes
  • Em Arte na Educação Básica, comece pela LDB: é componente curricular obrigatório, não atividade acessória.
  • Se a alternativa restringe o conteúdo a técnica, cópia, repertório único ou padrão estético exclusivo, tende a contrariar a pluralidade de linguagens do art. 26, § 6º.
  • A mediação docente não é dispensável: componente curricular pressupõe conteúdos, metodologias e procedimentos pedagógicos organizados.
  • A tríade fazer, apreciar e contextualizar pode fundamentar a correta como orientação oficial da área, mas não deve ser tratada como redação literal da LDB.

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