Um prefeito municipal foi condenado por improbidade adminis...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as sanções aplicáveis ao agente público condenado por improbidade administrativa, conforme estabelece a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente o art. 12.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 12 da Lei nº 8.429/1992:
“Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações: [...] perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público...”
Tema Central:
A punição pela prática de ato ímprobo (como, por exemplo, o desvio de recursos públicos para fins particulares) pode resultar em sanções de natureza administrativa, como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Prisões preventivas não fazem parte dessas sanções.
Exemplo Prático:
Imagine um prefeito condenado porque transferiu dinheiro público para uma conta pessoal. Ele poderá perder o cargo, ficar proibido de contratar com o município e ter direitos políticos suspensos. No entanto, prisão preventiva não é sanção típica da Lei de Improbidade Administrativa.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A prisão preventiva imediata não é sanção prevista na Lei 8.429/1992 para atos de improbidade. Trata-se de medida cautelar no processo penal e não de punição administrativa. A condenação por improbidade visa à proteção do interesse público, não à restrição imediata de liberdade.
Análise das Demais Alternativas:
A) Suspensão dos direitos políticos: É sanção expressamente prevista no art. 12.
C) Perda da função pública: Também está expressa no art. 12.
D) Proibição de contratar com o poder público: Igualmente prevista no mesmo artigo.
Todas essas punições são clássicas da improbidade administrativa – apenas a prisão preventiva não se encaixa nesse rol.
Pegadinhas:
Muitos candidatos confundem consequências civis e administrativas com sanções penais. Cuidado ao diferenciar medidas de improbidade das criminais.
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Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato :
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
GAB; B
Servidor público que comete atos de Improbidade administrativa sofre em "PARIS":
- Perda da função pública
- Ação Penal Cabível
- Ressarcimento ao erário
- Indisponibilidade dos bens
- Suspensão dos direitos políticos
-> A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
+INFOR.:
➙ Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade;
➙O rol de penalidade é taxativo, no entanto pode julgador intensificar as medidas, a exemplo de duplicar as multas;
➙ Pode haver, em sede cognitiva, indisponibilidade dos bens, ressalvando-se que o bloqueio de valores é medida extrema;
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