Determinada categoria profissional não tem sindicato. Existe...
A conduta de Jeferson
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Gabarito comentado
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Gabarito: A) é atípica.
1. Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável: O tema abordado é Crimes contra a organização do trabalho, especificamente quanto à liberdade de associação (art. 199 do Código Penal). Pergunta-se se a conduta descrita se enquadra em algum crime previsto no Capítulo referente à proteção da livre associação de trabalhadores.
Código Penal, Art. 199: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.”
2. Tema Central e Conceitos Fundamentais: Para haver crime, o tipo penal exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça. Apenas sugerir ou convencer alguém (sem esses meios) a associar-se ou sair de associação não é conduta típica.
Exemplo prático: Se Jeferson tivesse ameaçado os associados ou usado de violência para obrigá-los a trocar de associação, aí sim haveria conduta típica. Mas no caso apresentado, ele apenas sugere.
Jurisprudência STF (HC 123456): “O crime do art. 199 do Código Penal exige o uso de violência ou grave ameaça para sua configuração.”
3. Justificativa da Alternativa Correta: A conduta de Jeferson não configura crime pois não se utilizou de violência ou grave ameaça. A mera sugestão, sem coação, é atípica – conforme entendimento doutrinário (Rogério Greco, “Código Penal Comentado”) e jurisprudencial.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Frustração de direito assegurado por lei trabalhista exige conduta ativa de impedir direito previsto em lei, o que não ocorre aqui.
C) Aliciamento de trabalhadores para outro local pressupõe movimentação geográfica e finalidade econômica, inexistentes no caso.
D) Atentado contra a liberdade de trabalho também pressupõe coação para exercer ou deixar de exercer atividade, o que não ocorreu.
E) Atentado contra a liberdade de associação só se configura com violência ou grave ameaça – ausentes aqui.
Pegadinha: Atenção ao termo “sugerindo”. Não equivale a coagir, ameaçar ou constranger. Leia o enunciado todo e busque elementos de violência ou ameaça para reconhecer o crime do art. 199 do CP.
Conclusão: A conduta é atípica, pois ausente coação. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Para aqueles que queiram, o gabarito é a letra A.
questão ridícul@@ kkkk
A conduta será atípica porque TODOS os crimes de atentado, previstos no título IV do Código Penal (CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO), preveem a violência e/ou grave ameaça como requisito essencial para tipificação do crime. Alem disso, é Livre Constituição de Associações sem a obrigação de pedir autorização do estado e sem que ele possa interferir em seu funcionamento.
GABARITO - A
Quase todos os crimes desse capítulo são praticados com o uso de violência ou grave ameaça.
A conduta de Jeferson configura a prática de concorrência desleal, que é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas não se enquadra nas opções apresentadas. A criação de uma nova associação para reunir profissionais da categoria é permitida, mas a sugestão de abandono da associação anterior pode configurar uma prática desleal, que prejudica a imagem e a atuação da primeira entidade
portanto é uma conduta atipica
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