Jonathan, sujeito violento, proprietário de uma pizzaria de ...
Em relação à conduta de Jonathan, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D) configura crime de atentado contra a liberdade de trabalho.
Interpretação da questão e legislação aplicável:
O caso trata da conduta de constranger, mediante grave ameaça, o proprietário de um estabelecimento a fechar seu local de trabalho. Trata-se claramente de uma violação à liberdade de trabalho, tutelada pelo art. 197, II, do Código Penal:
“Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: (…) II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho…”
Explicação do tema central:
O crime de atentado contra a liberdade de trabalho visa proteger o direito de o indivíduo decidir sobre exercer ou não determinada atividade profissional, livre de coerção. O sujeito ativo do crime pode ser qualquer pessoa — inclusive outro empresário concorrente, como Jonathan.
Exemplo prático:
Imagine alguém que ameaça o proprietário de uma banca de jornal a fechá-la sob pena de dano físico. Ainda que a banca permaneça aberta, já estará configurada a conduta delituosa.
Justificativa da alternativa correta (D):
A conduta de Jonathan, que constrange Matheus (por grave ameaça) a fechar o estabelecimento, caracteriza crime conforme o art. 197, II, do CP. A consumação se dá com o constrangimento, sem necessidade de efetivo fechamento.
Jurisprudência do TRF3 (Inteiro Teor 4246853) corrobora que “a materialidade do crime se prova pelo efetivo constrangimento, ainda que não consumada a finalidade ilícita”.
A doutrina, como ensina Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de Direito Penal), destaca a tutela da liberdade individual do trabalhador ou proprietário do estabelecimento.
Comentário das alternativas incorretas:
A) Errada. Para a tipificação, basta a grave ameaça; não é necessária violência física.
B) Errada. O crime em análise não é o de frustração de direito trabalhista (art. 203 do CP), pois não envolveu descumprimento de normas laborais, mas sim constrangimento à atividade.
C) Errada. O crime de liberdade de contrato de trabalho é distinto e envolve impedir celebração de contrato; boicotagem violenta não retrata o caso.
E) Errada, pois a consumação do crime ocorre com o constrangimento, mesmo sem o efetivo fechamento do local.
Pegadinhas e estratégias:
Cuidado ao interpretar “fechar o estabelecimento”: não se exige que ele seja realmente fechado. O constrangimento é suficiente para a configuração do crime, conforme doutrina e jurisprudência.
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Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
na boicotagem violenta o constragimento é para a vítima venha a atuar a favor ou contra contra terceiros.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
pelo amor, coloquem a letra do Gabarito, por favor!!!
ABRIR OU FECHAR ,,,configura crime de atentado contra a liberdade de trabalho.
DICA: Procure por palavras chave dentro da lei.
Gabarito - D
Atentado contra a liberdade de trabalho
Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Já na boicotagem violenta o constragimento é para a vítima venha a atuar a favor ou contra contra terceiros.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
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