No exercício de suas funções, as Comissões Parlamentares de...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os poderes investigatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), previstos na Constituição Federal de 1988 e regulamentados por legislação específica.
Legislação Aplicável:
A CF/88, art. 58, §3º estabelece: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais...”, sendo possível “a requisição de informações sigilosas”, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, art. 4º.
Jurisprudência STF: Conforme o MS 23.452/DF, as CPIs podem determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, desde que haja fundamentação e relação com o objeto investigado.
Doutrina: Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva prelecionam que as CPIs possuem poderes semelhantes aos de juízes, inclusive para a quebra de sigilo, mediante motivação fundamentada.
Exemplo prático: Imagine CPI investigando fraudes em contratos públicos; constatando movimentações suspeitas, pode determinar a quebra de sigilo bancário dos envolvidos, reunindo provas relevantes à investigação.
Justificativa da Alternativa Correta (B): Alternativa B está correta porque a CPI detém poderes próprios de autoridades judiciais, podendo determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, com fundamentação e conexão ao fato apurado (CF/88, art. 58, §3º). Essa é, inclusive, a posição consolidada do STF.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada. Medidas cautelares judiciais, como prisão preventiva ou sequestro de bens, somente podem ser decretadas por juízes. As CPIs não são órgãos judiciais.
- C) Errada. CPIs não aplicam sanções penais; elas apuram fatos e encaminham conclusões ao Ministério Público.
- D) Errada. As CPIs não podem revogar atos do Executivo, pois isso violaria a separação de poderes.
Estratégia para provas: Fique atento à expressão “poderes de investigação próprios de autoridades judiciais”, que não confere competência jurisdicional à CPI – sua atuação limita-se à coleta de provas.
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As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm poderes de investigação equivalentes aos das autoridades judiciais, conforme o artigo 58, § 3º, da Constituição Federal. Entre esses poderes estão:
✅ Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e de dados (desde que relevante para a investigação e com aprovação da maioria dos membros da CPI).
CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)
- Criada pela Câmara e/ou Senado
- ✍️ Requerimento com 1/3 dos membros (171 deputados ou 27 senadores).
- Objetivo: apuração de fato determinado
- Prazo certo para funcionar
- Possui poderes de investigação similares aos de autoridade judicial
- Conclusões são enviadas ao Ministério Público
- MP pode promover responsabilidade civil ou criminal dos envolvidos.
✅ A CPI pode, sem autorização judicial:
- Requisitar documentos e informações da administração pública.
- Realizar diligências, vistorias, perícias.
- Convocar Ministros de Estado e ouvir autoridades.
- Ouvir indiciados (com direito ao silêncio e advogado).
- Notificar testemunhas e determinar condução coercitiva.
- Quebrar sigilos bancário, fiscal e de dados telefônicos.
- Solicitar extratos telefônicos (mas não escuta).
- Prender em flagrante, como qualquer cidadão.
Obs.: CPI estadual também pode quebrar sigilo bancário/fiscal. CPI municipal não pode.
Poderes da CPI – dependem de autorização judicial:
Somente com ordem judicial a CPI pode:
- Mandado de prisão: Só pode ser expedido em caso de flagrante.
- Busca e apreensão domiciliar: Precisa de autorização judicial.
- Interceptação telefônica: Exige decisão do juiz.
- Medidas de constrição (indisponibilidade de bens): Depende de autorização judicial.
- Apreensão de passaporte e proibição de saída do país: Necessita de autorização judicial.
- Diligências: O juiz tem a última palavra, conforme a reserva constitucional de jurisdição.
❌ O que a CPI NÃO pode fazer:
- Fazer busca domiciliar sem ordem judicial
- Decretar prisão preventiva (somente flagrante é permitido)
- Interceptar ligações telefônicas (escuta só com juiz)
- Decretar arresto, sequestro ou indisponibilidade de bens
- Investigar decisões judiciais (atos de conteúdo jurisdicional)
CPI pode quebrar sigilos?
✅ Sim: CPI Federal, Estadual, Distrital podem quebrar sigilos fiscal, bancário, telefônico.
❌ Não: CPI Municipal não pode (municípios não têm Judiciário próprio).
✔️ Presidente da República não é obrigado a testemunhar perante CPI: Segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República não pode ser convocado a depor perante CPI (STF, MS 24.831). Isso preserva a separação dos Poderes.
Não é possível convocar:
- Presidente da República
- Vice-Presidente da República
- Ministros do STF
Motivo: São agentes políticos máximos, e sua convocação violaria o princípio da separação dos poderes. ⚖️
- Assim como o Presidente da República, Governadores não podem ser convocados para depor nas CPIs do Congresso Nacional, considerando o respeito à autonomia dos estados. Governadores devem prestar contas perante suas Assembleias Legislativas ou o TCU, mas não perante o Congresso Nacional.
Jurisprudência: O STF, em ADPF 848 MC-Ref/DF, reafirmou que não é possível convocar governadores de estados-membros para depor em CPIs do Senado Federal.
rever
CPI’s por si for quebra sigilo bancário
►Comissões Parlamentares de Inquérito:
➪ São manifestações da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
➪ Podem ser formadas pelo SF ou CD, em conjunto ou separadamente.
➜Requisitos:
➪ Requerimento de 1/3 dos membros da respectiva casa (CPI é direito da minoria)
➪ Indicação de fato determinado (não é possível para investigar pessoa, sem fato indicado e o fato deve ser de interesse público)
➪ Temporariedade: Definição de prazo certo para sua duração.
➜Poderes de uma CPI: São poderes próprios da autoridade judiciária e poderes atribuídos pelo regimento interno das Casas, exemplos:
➪ Inquirir testemunhas
➪ Convocar ministros dos Estados e outras autoridades para tomar depoimentos.
➪ Requerer documentos e diligências
➪ Transportar para locais que sejam necessários à sua presença.
➪ Oitiva dos investigados
➪ Quebra de sigilo de dados: Bancário, fiscal e telefônico (em decisão motivada e colegiada // Não pode por CPI municipal)
➜Limites da CPI
➪ Não pode vilipendiar direitos fundamentais
➪ Não pode violar a separação dos poderes.
➪ Não pode violar o pacto federativo
➪ Não pode transpor limites que os próprios magistrados estão inseridos.
➪ Não pode determinar quebra do sigilo de dados sem motivação.
➜Também não podem fazer atos sujeitos ao princípio da reserva da jurisdição:
➪ Bloqueio com indisponibilidade de bens
➪ Busca e apreensão domiciliar
➪ Ordem de prisão
➪ Interceptação telefônica
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