No exercício de suas funções, as Comissões Parlamentares de...

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Q3291520 Direito Constitucional
No exercício de suas funções, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) possuem poderes próprios de investigação, podendo:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda os poderes investigatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), previstos na Constituição Federal de 1988 e regulamentados por legislação específica.

Legislação Aplicável:
A CF/88, art. 58, §3º estabelece: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais...”, sendo possível “a requisição de informações sigilosas”, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, art. 4º.

Jurisprudência STF: Conforme o MS 23.452/DF, as CPIs podem determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, desde que haja fundamentação e relação com o objeto investigado.

Doutrina: Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva prelecionam que as CPIs possuem poderes semelhantes aos de juízes, inclusive para a quebra de sigilo, mediante motivação fundamentada.

Exemplo prático: Imagine CPI investigando fraudes em contratos públicos; constatando movimentações suspeitas, pode determinar a quebra de sigilo bancário dos envolvidos, reunindo provas relevantes à investigação.

Justificativa da Alternativa Correta (B): Alternativa B está correta porque a CPI detém poderes próprios de autoridades judiciais, podendo determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, com fundamentação e conexão ao fato apurado (CF/88, art. 58, §3º). Essa é, inclusive, a posição consolidada do STF.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Errada. Medidas cautelares judiciais, como prisão preventiva ou sequestro de bens, somente podem ser decretadas por juízes. As CPIs não são órgãos judiciais.
  • C) Errada. CPIs não aplicam sanções penais; elas apuram fatos e encaminham conclusões ao Ministério Público.
  • D) Errada. As CPIs não podem revogar atos do Executivo, pois isso violaria a separação de poderes.

Estratégia para provas: Fique atento à expressão “poderes de investigação próprios de autoridades judiciais”, que não confere competência jurisdicional à CPI – sua atuação limita-se à coleta de provas.

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As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm poderes de investigação equivalentes aos das autoridades judiciais, conforme o artigo 58, § 3º, da Constituição Federal. Entre esses poderes estão:

✅ Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e de dados (desde que relevante para a investigação e com aprovação da maioria dos membros da CPI).

CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)

  • Criada pela Câmara e/ou Senado
  • ✍️ Requerimento com 1/3 dos membros (171 deputados ou 27 senadores).
  • Objetivo: apuração de fato determinado
  • Prazo certo para funcionar
  • Possui poderes de investigação similares aos de autoridade judicial
  • Conclusões são enviadas ao Ministério Público
  • MP pode promover responsabilidade civil ou criminal dos envolvidos.

A CPI pode, sem autorização judicial:

  • Requisitar documentos e informações da administração pública.
  • Realizar diligências, vistorias, perícias.
  • Convocar Ministros de Estado e ouvir autoridades.
  • Ouvir indiciados (com direito ao silêncio e advogado).
  • Notificar testemunhas e determinar condução coercitiva.
  • Quebrar sigilos bancário, fiscal e de dados telefônicos.
  • Solicitar extratos telefônicos (mas não escuta).
  • Prender em flagrante, como qualquer cidadão.

Obs.: CPI estadual também pode quebrar sigilo bancário/fiscal. CPI municipal não pode.

Poderes da CPI – dependem de autorização judicial:

Somente com ordem judicial a CPI pode:

  • Mandado de prisão: Só pode ser expedido em caso de flagrante.
  • Busca e apreensão domiciliar: Precisa de autorização judicial.
  • Interceptação telefônica: Exige decisão do juiz.
  • Medidas de constrição (indisponibilidade de bens): Depende de autorização judicial.
  • Apreensão de passaporte e proibição de saída do país: Necessita de autorização judicial.
  • Diligências: O juiz tem a última palavra, conforme a reserva constitucional de jurisdição.

O que a CPI NÃO pode fazer:

  • Fazer busca domiciliar sem ordem judicial
  • Decretar prisão preventiva (somente flagrante é permitido)
  • Interceptar ligações telefônicas (escuta só com juiz)
  • Decretar arresto, sequestro ou indisponibilidade de bens
  • Investigar decisões judiciais (atos de conteúdo jurisdicional)

CPI pode quebrar sigilos?

✅ Sim: CPI Federal, Estadual, Distrital podem quebrar sigilos fiscal, bancário, telefônico.

❌ Não: CPI Municipal não pode (municípios não têm Judiciário próprio).

✔️ Presidente da República não é obrigado a testemunhar perante CPI: Segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República não pode ser convocado a depor perante CPI (STF, MS 24.831). Isso preserva a separação dos Poderes.

Não é possível convocar:

  • Presidente da República
  • Vice-Presidente da República
  • Ministros do STF

Motivo: São agentes políticos máximos, e sua convocação violaria o princípio da separação dos poderes. ⚖️

  • Assim como o Presidente da República, Governadores não podem ser convocados para depor nas CPIs do Congresso Nacional, considerando o respeito à autonomia dos estados. Governadores devem prestar contas perante suas Assembleias Legislativas ou o TCU, mas não perante o Congresso Nacional.

Jurisprudência: O STF, em ADPF 848 MC-Ref/DF, reafirmou que não é possível convocar governadores de estados-membros para depor em CPIs do Senado Federal.

rever

CPI’s por si for quebra sigilo bancário

Comissões Parlamentares de Inquérito

➪ São manifestações da função fiscalizatória do Poder Legislativo. 

➪ Podem ser formadas pelo SF ou CD, em conjunto ou separadamente. 

Requisitos

➪ Requerimento de 1/3 dos membros da respectiva casa (CPI é direito da minoria) 

➪ Indicação de fato determinado (não é possível para investigar pessoa, sem fato indicado e o fato deve ser de interesse público) 

➪ Temporariedade: Definição de prazo certo para sua duração. 

Poderes de uma CPI: São poderes próprios da autoridade judiciária e poderes atribuídos pelo regimento interno das Casas, exemplos: 

➪ Inquirir testemunhas 

Convocar ministros dos Estados e outras autoridades para tomar depoimentos. 

Requerer documentos e diligências 

Transportar para locais que sejam necessários à sua presença. 

➪ Oitiva dos investigados 

Quebra de sigilo de dados: Bancário, fiscal e telefônico (em decisão motivada e colegiada // Não pode por CPI municipal) 

Limites da CPI 

Não pode vilipendiar direitos fundamentais

Não pode violar a separação dos poderes

Não pode violar o pacto federativo 

Não pode transpor limites que os próprios magistrados estão inseridos. 

Não pode determinar quebra do sigilo de dados sem motivação

Também não podem fazer atos sujeitos ao princípio da reserva da jurisdição

➪ Bloqueio com indisponibilidade de bens

➪ Busca e apreensão domiciliar 

➪ Ordem de prisão 

➪ Interceptação telefônica

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