No processo legislativo brasileiro, a Medida Provisória (M...
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Uma medida provisória perde a sua eficácia desde a data da sua edição se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período. Após esse período, o Congresso Nacional pode disciplinar, por meio de decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da medida provisória.
Em resumo:
- Prazo inicial: 60 dias.
- Prorrogação: Prorrogável por mais 60 dias.
- Perda de eficácia: Se não convertida em lei no prazo.
- Disciplina das relações jurídicas: O Congresso Nacional pode fazer por decreto legislativo.
Art. 62 :
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
O regime de urgência para Medidas Provisórias (MPs) é um processo especial de tramitação legislativa que ocorre quando uma MP não é votada em até 45 dias após sua publicação. Nesse caso, a MP passa a ter um tratamento prioritário na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, onde é a única matéria a ser votada até que a MP seja deliberada.
Detalhes:
- Prazo:
- As MPs devem ser votadas em 45 dias após sua publicação, contados a partir da data de publicação.
- Regime de Urgência:
- Se o prazo não for cumprido, a MP entra em regime de urgência, o que significa que todas as demais proposições legislativas são suspensas até que a MP seja votada.
- Prioridade:
- Durante o regime de urgência, a MP é o único assunto a ser votado na Casa onde estiver tramitando, dando-lhe prioridade sobre outras matérias.
- Finalidade:
- O objetivo do regime de urgência é garantir que as medidas provisórias sejam votadas em tempo hábil, evitando que percam a validade e causem insegurança jurídica.
- Outros detalhes:
- O regime de urgência também pode ser aplicado a projetos de lei com urgência constitucional, conforme previsto no artigo 64 da Constituição Federal.
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