No processo legislativo brasileiro, a Medida Provisória (M...

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Q3291519 Direito Constitucional
 No processo legislativo brasileiro, a Medida Provisória (MP) editada pelo Presidente da República perde sua eficácia caso não seja convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo de: 
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Comentário do Gabarito – Processo Legislativo e Medidas Provisórias

1. Tema da Questão: O tema tratado é Medida Provisória (MP) – sua duração e o prazo para conversão em lei no âmbito do processo legislativo brasileiro.

2. Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 62, §3º:

“As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12, perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.”

3. Explicação do Tema: Medidas Provisórias são atos normativos com força de lei, editados pelo Presidente da República, para situações de relevância e urgência. Elas produzem efeitos imediatos, mas necessitam de aprovação do Congresso Nacional. Caso não sejam convertidas em lei em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, perdem eficácia.

Exemplo Prático: Se uma MP for editada em 01/03, ela terá eficácia até 30/04 (60 dias). Se o Congresso prorrogar, ela pode vigorar até 29/06. Caso não seja analisada/convetida em lei até essa data, perde os efeitos.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C) 60 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 60 dias.
Está correta, pois transcreve literalmente o prazo previsto na Constituição Federal.

5. Crítica das Alternativas Incorretas:

A) 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período: Incorreto. O prazo inicial é de 60 dias, e não 30.

B) 45 dias, salvo se aprovada em caráter de urgência: Errado. O prazo de 45 dias existe apenas para trancamento da pauta, não para a perda de eficácia.

D) 90 dias, independentemente de prorrogação: Incorreto. O prazo máximo chega a 120 dias contando a prorrogação.

6. Pegadinhas: Atenção para não confundir prazo de trancamento de pauta (45 dias – art. 62, § 6º) com o prazo total de vigência da MP (60+60 dias).

7. Jurisprudência e Doutrina: O STF (ADI 293-MC/DF) confirma a eficácia imediata e a perda de vigência da MP após o prazo constitucional. José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) reforça a natureza temporária e condicionada das MPs.

Conclusão: Para concursos, memorize que o prazo padrão da MP é 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e tome cuidado para não confundir com prazo de trancamento de pauta.

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Uma medida provisória perde a sua eficácia desde a data da sua edição se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período. Após esse período, o Congresso Nacional pode disciplinar, por meio de decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da medida provisória. 

Em resumo:

  • Prazo inicial: 60 dias.
  • Prorrogação: Prorrogável por mais 60 dias.
  • Perda de eficácia: Se não convertida em lei no prazo.
  • Disciplina das relações jurídicas: O Congresso Nacional pode fazer por decreto legislativo. 

Art. 62 :

§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

O regime de urgência para Medidas Provisórias (MPs) é um processo especial de tramitação legislativa que ocorre quando uma MP não é votada em até 45 dias após sua publicação. Nesse caso, a MP passa a ter um tratamento prioritário na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, onde é a única matéria a ser votada até que a MP seja deliberada. 

Detalhes:

  • Prazo:
  • As MPs devem ser votadas em 45 dias após sua publicação, contados a partir da data de publicação. 
  • Regime de Urgência:
  • Se o prazo não for cumprido, a MP entra em regime de urgência, o que significa que todas as demais proposições legislativas são suspensas até que a MP seja votada. 
  • Prioridade:
  • Durante o regime de urgência, a MP é o único assunto a ser votado na Casa onde estiver tramitando, dando-lhe prioridade sobre outras matérias. 
  • Finalidade:
  • O objetivo do regime de urgência é garantir que as medidas provisórias sejam votadas em tempo hábil, evitando que percam a validade e causem insegurança jurídica. 
  • Outros detalhes:
  • O regime de urgência também pode ser aplicado a projetos de lei com urgência constitucional, conforme previsto no artigo 64 da Constituição Federal. 

  • 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
  • Prazo é suspenso durante recesso parlamentar.

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