Conforme o Regimento Interno, o CREA-RN realiza sessões plen...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação e tema central:
A questão aborda o Regimento Interno do CREA-RN, especificamente acerca da periodicidade máxima das sessões plenárias ordinárias. O conhecimento exigido é sobre o funcionamento e a organização do órgão, aspecto fundamental para o cargo de Fiscal - Superior.
2. Legislação aplicável:
O tema está disciplinado no Art. 13 do Regimento Interno do CREA-RN:
“Art. 13. As sessões plenárias ordinárias são realizadas, preferencialmente, uma vez por mês na segunda quinzena, em número definido no calendário anual, com intervalos não superiores a quarenta e cinco dias.”
3. Exemplo prático:
Suponha que uma sessão ordinária ocorra em 01/03. A próxima sessão obrigatoriamente deve ser agendada para até 15/04, respeitando o limite de 45 dias entre elas. Caso contrário, haverá descumprimento do Regimento.
4. Justificativa da alternativa correta (D – quarenta e cinco dias):
A alternativa D reproduz com precisão o comando da norma: as sessões plenárias ordinárias não podem, em hipótese alguma, ter intervalo maior que 45 dias. Portanto, é a única correta.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) trinta dias: Limite mais restrito que o previsto; o Regimento permite até 45 dias, portanto está errada por excesso de rigor.
- B) quarenta dias: Também está incorreta, pois, embora próxima, não corresponde ao texto exato da lei interna.
- C) trinta e cinco dias: Assim como as anteriores, está abaixo do limite permitido, não refletindo o previsto no Art. 13.
6. Estratégia e pegadinhas:
Note que as alternativas incorretas são todas inferiores ao limite, induzindo erro pelo excesso de cautela. Atenção ao termo “intervalos não superiores a...”; a literalidade sempre deve ser priorizada!
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