No que se refere aos consórcios públicos, a Lei Federal nº ...
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Gab: A
Art. 6º - O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II –de DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
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