Nos termos do Estatuto do Servidor Público de Bombinhas, Lei...
Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda a competência para dar posse em cargo público no Poder Executivo do Município de Bombinhas, segundo o Estatuto do Servidor (Lei Complementar nº 7/2002). Isso é fundamental para cargos como o de Professor – Geografia, pois compreende o funcionamento da administração pública municipal.
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei Complementar nº 7/2002 de Bombinhas, o Art. 11 dispõe:
“A nomeação far-se-á por ato do Poder Executivo Municipal...”
Explicação do Tema:
No regime estatutário do funcionalismo público, a posse é o ato que efetiva a investidura em cargo público. A competência para este ato, por padrão, é da autoridade máxima do Poder Executivo – o Prefeito Municipal.
Doutrina de referência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em “Direito Administrativo”, confirma que cabe ao chefe do Executivo dar posse aos servidores ingressantes.
Exemplo Prático:
Suponha que um candidato aprovado para Professor de Geografia aguarde a posse: ele será nomeado por ato formal do Prefeito Municipal, que é quem realizará a posse.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) Prefeito Municipal. Correta, pois o Prefeito é o chefe do Poder Executivo local e, como prevê a legislação e a doutrina, é a autoridade competente para dar posse nos cargos públicos municipais.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Secretário de Governo: Não há previsão legal no Estatuto que delegue tal competência ao Secretário de Governo, função de caráter auxiliar.
- C) Procurador Geral: Atua na assessoria jurídica, não administrando investidura ou posse de servidores.
- D) Secretário Municipal de Administração: Embora atue na gestão de pessoal, a posse formal é prerrogativa exclusiva do Prefeito, não podendo ser delegada a secretários sem previsão legal.
Pegadinhas:
A banca pode tentar confundir, sugerindo que secretários da área administrativa possuem essa atribuição, mas apenas o Prefeito possui legalmente essa competência.
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