Durante a vigência da medida provisória, para o presidente d...
tenha criado o Ministério da Segurança Pública. Transcorrido o
prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação,
não foi votada a medida provisória, no Congresso Nacional,
ocorrendo a sua rejeição tácita. Durante o período em que a
medida provisória esteve em vigor, o ministro nomeado praticou
diversos atos administrativos, de sua competência exclusiva, que,
por seu conteúdo, caracterizaram crime de responsabilidade
contra o livre exercício dos direitos individuais, tipificado no
art. 7.º da Lei n.º 1.079, de 10/4/1950, e crimes de improbidade
administrativa.
Quanto à situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes.
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- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Comentário do gabarito:
O tema central da questão é o processo legislativo na criação e organização de ministérios e a competência privativa do Presidente da República para reorganização administrativa, sem aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos públicos.
A alternativa correta é E) Errado.
Segundo a Constituição Federal, Art. 84, VI, “a”: “Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Dessa forma, se a medida consistir apenas em transferir órgãos já existentes entre ministérios (ex: transferir o DPF do Ministério da Justiça para o da Segurança Pública), e desde que isso não implique aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos, essa alteração pode ser feita por decreto, dispensando lei ou medida provisória.
O erro comum é supor que toda e qualquer reorganização administrativa depende de lei, mas a CF permite o uso de decreto presidencial em situações como a hipótese da questão.
Exemplo prático: Imagine que o Presidente da República “A” transfira a Polícia Rodoviária Federal do Ministério dos Transportes para o Ministério da Justiça, sem criar nenhum órgão novo ou majorar o orçamento. Isso pode ser feito por decreto, exatamente pela previsão do art. 84, VI, “a” da Constituição.
Pegadinha na questão: O enunciado induz você a raciocinar com base na mera criação de um ministério via medida provisória, mas pergunta sobre transferência e organização interna. Se não houver aumento de despesa ou criação/extinção de órgão, a ferramenta é o DECRETO, não MP ou lei.
Doutrina: José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, reforça que essa competência visa facilitar adaptações administrativas na estrutura federal.
Portanto, a alternativa correta é "Errado": não era obrigatória a edição de lei ou medida provisória – bastaria decreto presidencial, desde que atendidos os requisitos constitucionais.
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Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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