A pessoa com deficiência terá prioridade na aquisição de im...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a reserva de unidades habitacionais para pessoas com deficiência nos programas habitacionais públicos. O aluno deve identificar a cota mínima prevista em lei para responder corretamente.
2. Legislação Aplicável:
A base legal é o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especificamente:
“Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.”
3. Tema Central:
O tema trata dos direitos fundamentais à moradia e da inclusão social por meio de ações afirmativas direcionadas à pessoa com deficiência, cobrando conhecimento literal da legislação.
4. Exemplo Prático:
Imagine um programa habitacional do município com 1.000 apartamentos. Pelo Estatuto, no mínimo 30 apartamentos (3%) devem obrigatoriamente ser destinados a pessoas com deficiência.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta, pois de acordo com o art. 32, I, da Lei nº 13.146/2015, a reserva mínima é de 3% do total das unidades, garantindo prioridade e inclusão.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B) 5%: Extrapola o mínimo legal; a lei fala em no mínimo 3%, não exatamente 5%.
- C) Até 4%: “Até” limita o direito, e a lei estabelece mínimo de 3%, podendo ser mais conforme política pública, mas nunca “até”.
- D) De 3% a 5%: A lei determina somente o percentual mínimo, não estabelecendo teto ou intervalo.
7. Estratégia e Pegadinhas:
Fique atento a termos como “até”, “de ... a ...” ou valores superiores, pois a lei exige literalmente o mínimo de 3%. Evite trocas por sinônimos ou interpretações extensivas sem respaldo legal.
8. Conclusão Motivadora:
Aprofunde-se na leitura literal da lei e treine atenção aos detalhes das alternativas. Assim, você se destacará em direitos fundamentais do Estatuto e estará mais preparado para o concurso!
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Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
Gabarito A
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I- reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
(Lei 13.146/2015)
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à porcentagem mínima das unidades habitacionais destinadas a pessoa com deficiência:
a) 03 (três) % do total das unidades.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 32, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; # SE LIGA NA DICA DOS TRÊS PORQUINHOS: Uma casinha para cada porquinho, 3%.
b) 05 (cinco) % do total das unidades.
Errado. A porcentagem é de 03% e não 05%.
c) Até 04 (quatro) % do total das unidades.
Errado. A porcentagem é de 03% e não 04%.
d) De 03 (três) a 05 (cinco) % do total das unidades.
Errado. A porcentagem é de 03% e de 03% a 05%.
Gabarito: A
Gab: A
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
Informações importantes:
OS PROGRAMAS HABITACIONAIS são públicos ou receberam recursos públicos
HÁ PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO para o PCD ou seu RESPONSÁVEL
MÍNIMO DE 3%
Importante lembrar que esse direito poderá ser exercido pela pessoa com deficiência apenas uma vez.
Lei 13.146/2015: Art. 32, § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
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