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De acordo com o CTN, é correto afirmar que:

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Q458237 Direito Tributário
De acordo com o CTN, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 202, caput e parágrafo único: "O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição."

Tema central: Dívida ativa tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por violar o conceito legal de dívida ativa tributária. CTN, art. 201: "Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular." Portanto, não abrange "todos os créditos" não pagos do ente público, mas apenas os créditos tributários regularmente inscritos.
B
Errada
Está errada porque a CDA não reproduz exatamente e apenas os requisitos do termo de inscrição. CTN, art. 202, parágrafo único: "A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição." Logo, a alternativa erra ao afirmar que nada mais pode ser acrescentado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o art. 202, V, do CTN: no termo de inscrição da dívida ativa deve constar, sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. A ressalva legal "sendo caso" deve ser preservada, pois a exigência não é absoluta.
D
Errada
Está errada porque o CTN prevê saneamento da nulidade. CTN, art. 203: "A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada." Portanto, não se trata de nulidade insanável.
E
Errada
Está errada porque a presunção não é absoluta. CTN, art. 204, caput e parágrafo único: "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite." Assim, a presunção é relativa, e não iuris et de iure.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras próximas dos arts. 201 a 204 do CTN para induzir confusão entre: conceito de dívida ativa tributária, conteúdo da CDA, nulidade sanável e presunção relativa. Na alternativa C, a armadilha é esquecer a ressalva legal "sendo caso".
Dica para questões semelhantes
  • Nos arts. 201 a 204 do CTN, separe quatro blocos: conceito da dívida ativa tributária, requisitos do termo, conteúdo da CDA e efeitos da inscrição.
  • Quando a alternativa usar expressões absolutas como "todos", "exatamente", "insanáveis" ou "iuris et de iure", confronte com a literalidade do CTN, porque a banca explora justamente esses excessos.
  • Na CDA, memorize o dado adicional do art. 202, parágrafo único: além dos requisitos do termo, ela deve indicar livro e folha da inscrição.
  • No requisito do número do processo administrativo, não elimine a ressalva legal: ele é exigido "sendo caso".

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Comentários

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Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

Se vier de processo administrativo, o termo de inscrição da dívida ativa deve conter o seu número. Repare que a assertiva não fala isso expressamente, é preciso interpretar a parte "de que se originou o crédito tributário".

Qual o erro da A


Anderson, na minha compreensão, a alternativa A está errada porque, na dívida ativa tributária, estão inscritos apenas os créditos tributários, e não todos os créditos de titularidade do ente público.

Complementando...


B)  Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

D) Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

E) Juris et de jure  é a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 
Juris tantum  é a presunção relativa, que admite prova em contrário.

Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


GABARITO: "c"


Bons estudos!


Juro por Deus, essa prova está HORRÍVEL de fazer... tá loco, QUANDO FOR O CASO o número do PAD vai ser condição necessária, não SEMPRE... 

Sério, quem fez essa prova? Banca de amadores...

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