Com relação ao salário e à remuneração, assinale aalternativ...
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Tema Jurídico: Salário e Remuneração.
Legislação Aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação aplicável nesta questão. Particularmente, a questão aborda artigos sobre comissões, auxílio-alimentação, gorjetas e prestações in natura.
Explicação do Tema: A questão trata da diferença entre salário e remuneração, conceitos fundamentais no Direito do Trabalho. O salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador ao empregado, enquanto a remuneração inclui o salário e outras vantagens, como comissões e gorjetas.
Exemplo Prático: Imagine um vendedor que recebe um salário fixo mensal de R$ 1.500,00, mais comissões por vendas. As comissões são parte de sua remuneração, pois são adicionais ao seu salário base.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a letra A. Segundo a CLT, o pagamento de comissões e percentagens é exigível apenas após a conclusão da transação. Isso está de acordo com o artigo 466 da CLT, que estabelece que as comissões são devidas quando o negócio é efetivamente realizado.
Explicação das Alternativas Incorretas:
B - Os valores pagos a título de auxílio-alimentação não se incorporam automaticamente ao contrato de trabalho como parte da remuneração, a menos que o contrato assim o estipule. Em regra, esses valores são considerados benefícios e não integram a remuneração para todos os efeitos legais.
C - A alternativa está incorreta porque a lei não restringe o conceito de gorjeta apenas à importância dada espontaneamente pelo cliente. As gorjetas também podem ser cobradas pela empresa e repassadas ao empregado, conforme o artigo 457, §3º da CLT.
D - As prestações in natura que integram o salário são aquelas fornecidas habitualmente e que têm valor econômico, como alimentação e vestuário. Contudo, a CLT exclui algumas prestações como bebidas alcoólicas, que não integram o salário por não serem consideradas de caráter necessário.
Conclusão: A compreensão de que comissões são pagas após a finalização da transação é essencial para identificar a alternativa correta. Atente-se para os detalhes nos conceitos de salário e remuneração, pois são comuns em provas de concursos.
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Comentários
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Gabarito: a).
Fundamento para correção/incorreção das assertivas:
a) correta - art. 466, caput, da CLT: O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
b) incorreta - art. 457, § 2o, da CLT: As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
c) incorreta - art. 457, § 3º, da CLT: Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
d) incorreta - art. 458, caput, da CLT: Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
art. 466, caput, da CLT: O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
Se o empregador conceder auxílio alimentação, não haverá integração ao salário, desde que não seja realizado o pagamento em dinheiro. Ressalta-se, portanto, que com a inclusão do auxílio alimentação como verba de natureza indenizatória, a alimentação deixa, na maioria das hipóteses, de ser considerado salário in natura. Quando concedida por meio de auxílio alimentação, não integrará o salário. Permanece, contudo, como salário quando concedido o valor em dinheiro ou quando o empregador, por exemplo, oferece churrascos ou jantares aos empregados como contraprestação pelos serviços.
De acordo com o posicionamento de Vólia Bomfim, não será mais necessária a adesão ao PAT para a concessão do auxílio-alimentação, pois em todas as suas modalidades o auxílio-alimentação não terá natureza salarial. Assim, o empregador pode conceder tíquete-refeição, tíquete-alimentação, alimentação in natura, vale-refeição, sem que essa parcela integra o salário e reflita nas demais verbas do contrato de trabalho.
(DIREITO DO TRABALHO, HENRIQUE CORREIA, 14ª edição, página 797)
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