A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 214, prevê o ...

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Q3836895 Pedagogia
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 214, prevê o Plano Nacional de Educação (PNE), de duração decenal, que tem como objetivo articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, metas e estratégias. As ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas no âmbito do PNE devem conduzir a:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A identificação da alternativa dependia de reconhecer, no art. 214 da CF/1988, a previsão expressa de erradicação do analfabetismo entre os objetivos do PNE.

Tema central: Objetivos do PNE
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 214 prevê promoção humanística, científica e tecnológica do País, de forma integrada. A alternativa afirma dissociação da dimensão humanística e priorização do avanço técnico em detrimento da formação integral, o que contraria o texto constitucional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente a um dos objetivos constitucionais do Plano Nacional de Educação previstos no art. 214 da CF/1988. O critério decisivo aqui é a literalidade do dispositivo: entre os resultados a serem promovidos pelas ações integradas do PNE está a erradicação do analfabetismo.
C
Errada
Está errada porque a priorização de formação exclusivamente militar não aparece como objetivo do PNE no art. 214. A alternativa inventa finalidade não prevista no dispositivo.
D
Errada
Está errada porque fala em supressão da educação infantil como etapa obrigatória da educação básica, o que é incompatível com o art. 214, que aponta para ampliação do atendimento escolar, não para supressão de etapa educacional.
E
Errada
Está errada porque contraria expressamente o art. 214, que inclui a formação para o trabalho entre os resultados a serem promovidos. A Constituição prevê essa formação como finalidade, não sua exclusão.
Pegadinha da questão
A questão trocou a redação constitucional por formulações extremadas e incompatíveis com o art. 214, usando termos como “dissociada”, “exclusivamente”, “supressão” e “exclusão”, além de misturar objetivos do PNE com finalidades não previstas no dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 214 da CF/1988, confira primeiro os objetivos expressos do PNE pela literalidade do texto constitucional.
  • Elimine alternativas que neguem ou invertam finalidades constitucionais da educação, como formação para o trabalho e promoção humanística.
  • Desconfie de opções com termos absolutos que rompam a lógica constitucional de integração, universalização e ampliação do atendimento educacional.

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