A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, prevê, em seu Art...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Avalia
Órgão:
UESB
Prova:
AVALIA - 2024 - UESB - Analista Universitário - Serviço Social |
Q3076566
Serviço Social
A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, prevê,
em seu Artigo 2º, que “toda mulher,
independentemente de classe, raça, etnia,
orientação sexual, renda, cultura, nível
educacional, idade e religião, goza dos direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana,
sendo-lhe asseguradas as oportunidades e
facilidades para viver sem violência, preservar
sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento”.
Os aperfeiçoamentos aos quais a Lei se refere são