A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) dispõe que as in...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
O que precisava saber: Era necessário saber que a LOAS, no art. 16, define expressamente as instâncias deliberativas do SUAS com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Essa previsão inclui quatro níveis: Conselho Nacional de Assistência Social, Conselhos Estaduais de Assistência Social, Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e Conselhos Municipais de Assistência Social.
Critério decisivo: O ponto decisivo foi identificar a redação do art. 16 da LOAS, que lista de forma expressa as instâncias deliberativas do SUAS: CNAS, Conselhos Estaduais, Conselho de Assistência Social do DF e Conselhos Municipais. Qualquer alternativa que troque esses órgãos por conferências, conselhos de outras políticas ou omita algum nível federativo está incorreta.
- Quando a questão mencionar instâncias deliberativas do SUAS com caráter permanente e composição paritária, procure a lista literal dos conselhos de assistência social prevista na LOAS.
- Confira se a alternativa contempla todos os níveis federativos indicados na norma: nacional, estadual, distrital e municipal.
- Elimine opções que tragam órgãos de outras políticas públicas, como saúde ou seguridade social, porque o art. 16 trata especificamente dos conselhos de assistência social.
- Não confunda conselhos com conferências: a previsão do art. 16 recai sobre conselhos de assistência social.
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