Em relação ao planejamento e controle da execução de contrat...
Em relação ao planejamento e controle da execução de contratos de obras públicas, julgue o item subsequente.
Atrasos injustificados de atividades no cronograma
físico-financeiro, compensados por antecipação de outras de
mesmo valor, ainda que não representem atraso financeiro,
caracterizam atraso de cronograma, cabendo a aplicação das
sanções previstas em contrato.
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Lei 14.133/2021
Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
Principalmente se o atraso físico for relacionado ao caminho crítico da obra.
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A execução de atividades “soltas” visando compensar financeiramente os atrasos constatados em atividades críticas (e, consequentemente, livrar-se de penalidades no decorrer da execução do objeto) podem mascarar o impacto que esse fato produzirá no prazo final de entrega do empreendimento.
Além das disposições previstas na Lei 14.133/2021, a questão aborda o famoso "jogo de cronograma" amplamente examinados em acordãos como:
Acórdão n.º 1.514/2015 – TCU – Plenário
“O jogo de cronograma acontece quando a contratada, de forma maliciosa, prioriza a execução da parcela mais vantajosa do ponto de vista econômico-financeiro na fase inicial do cronograma[...]”
Acórdão n.º 2.257/2015 – TCU – Plenário
“O jogo de cronograma ocorre quando a parcela mais vantajosa de um contrato, do ponto de vista econômico-financeiro, é concentrada na fase inicial da obra, sem justificativa técnica[...]”
Às vezes, nem é pela questão econômica da vantagem. A contratada pode priorizar uma parcela que ela consegue executar e abandonar o restante que ela deu um desconto muito alto (jogo de planilha) ou que não tem tanta capacidade técnica para executar.
Então, para que possa ser evitado esse tipo de favorecimento à contratada, o cronograma deve ser respeitado.
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