Durante a construção de um prédio público, a empresa...
Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada solicitou à fiscalização:
• autorização para subcontratação da fundação do prédio, tendo em vista a necessidade de equipamentos específicos, aos quais ela não tinha acesso;
• mudança da data-base do reajuste para a data de emissão da ordem de serviço;
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fruto da significativa variação do preço do cimento, o que caracteriza caso fortuito ou força maior;
• mudança de modalidade de garantia contratual de caução para fiança bancária;
• celeridade na análise das solicitações apresentadas pela contratada.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item, à luz da Lei de Licitações e contratos em vigor.
A mudança de data-base de reajuste está prevista na
legislação vigente como uma das condições de alteração
contratual unilateral pela administração.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão
Esta questão aborda alterações contratuais em obras públicas, especialmente a possibilidade de mudança da data-base do reajuste contratual por iniciativa unilateral da administração, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
2. Resumo teórico
Nos contratos de obras públicas, existe o direito ao reajuste para recompor o valor do contrato frente a variações inflacionárias. A data-base do reajuste geralmente é definida no edital e no contrato. Alterações contratuais unilaterais pela Administração estão previstas nos artigos 124 e 125 da Lei 14.133/2021, e se referem principalmente a quantitativos, qualidade, prazos e forma de execução, mas não incluem a alteração da data-base do reajuste como prerrogativa unilateral da Administração.
3. Fundamentação legal
De acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021, a administração pode alterar unilateralmente o contrato para modificar quantitativos, qualidade, prazos ou forma de execução, mas não pode alterar unilateralmente cláusulas econômicas essenciais como a data-base de reajuste (que é elemento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato).
Fonte: Lei nº 14.133/2021, art. 124 e art. 125.
4. Justificativa da resposta
A afirmativa está errada porque a legislação não autoriza a administração a mudar, unilateralmente, a data-base do reajuste. Qualquer alteração nesse sentido depende de acordo entre as partes, pois mexe diretamente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
5. Estratégia de interpretação
Fique atento a palavras como "unilateral" e a conceitos de equilíbrio econômico-financeiro. A legislação protege esses direitos e não permite alterações apenas por vontade da administração, pois isso prejudicaria o contratado.
Resumo: A mudança unilateral da data-base é vedada pela lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
(...)
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
(...)
§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
(...)
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
(...)
§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Em site e em placa de local da obra, não é em legislação.
ajustes monetários e data-base não podem ser alteradas de forma unilateral.
Pode-se alterar características qualitativas ou quantitativas de forma unilateral.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo