Com base exclusivamente em interceptação telefônica autoriza...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES
Q1206173 Direito Processual Penal
Com base exclusivamente em interceptação telefônica autorizada judicialmente, a polícia judiciária, no curso de inquérito policial, teve conhecimento dos preparativos para a ocorrência de determinado crime. Por ordem da autoridade policial, então, agentes de polícia passaram a acompanhar os investigados e, sem que em nada influenciassem na conduta ou provocassem a ação dos criminosos, tiveram oportunidade de presenciar a prática do crime, momento em que deram ordem de prisão e conseguiram prender dois dos perpetradores, no momento em que cometiam a infração penal, após o que iniciaram perseguição a um terceiro autor do mesmo crime, o qual foi detido apenas horas depois, após perseguição contínua e ininterrupta da polícia, da qual, em tempo algum, conseguiu fugir ou se desvencilhar. No momento do flagrante, foram também colhidas provas, as quais, depois, se mostraram essenciais para a denúncia e condenação.
Tendo por base a situação acima narrada, julgue o item seguinte
Após serem apresentados os detidos em flagrante à autoridade policial competente, esta deverá, desde logo, ouvir o condutor, as testemunhas e os presos; lavrar o auto, e, convencendo-se de evidências de que houve um crime, e da culpa, mandar recolher os acusados à prisão, se não couber sua libertação, com ou sem fiança, e, em até 24 horas, emitir nota de culpa aos acusados, e comunicar a prisão, apresentando o auto respectivo à autoridade judicial.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado descreve uma situação de interceptação telefônica autorizada judicialmente, que levou à prisão em flagrante de criminosos. O tema central é o procedimento a ser adotado pela autoridade policial após a prisão em flagrante, conforme previsto na legislação brasileira.

Legislação Aplicável:

A questão aborda a Lei nº 9.296/1996, que regula a interceptação telefônica, e o art. 306 do Código de Processo Penal (CPP), referente ao procedimento a ser seguido após a prisão em flagrante.

Explicação do Tema:

Quando ocorre uma prisão em flagrante, o CPP determina que a autoridade policial deve ouvir o condutor, as testemunhas e os presos, lavrar o auto de prisão em flagrante e, se convencida da ocorrência do crime e da culpa do preso, recolher o acusado à prisão. Além disso, deve comunicar a prisão ao juiz competente, em até 24 horas, e fornecer nota de culpa ao preso.

Exemplo Prático:

Imagine que a polícia, após interceptação telefônica autorizada, descobre que um grupo está planejando um assalto. Os policiais monitoram o grupo e, no momento do crime, prendem os assaltantes em flagrante. Eles devem seguir o procedimento legal mencionado, garantindo os direitos dos presos.

Justificativa da Alternativa Correta (Errado):

A alternativa está errada porque, embora descreva corretamente parte do procedimento pós-flagrante, falha ao não mencionar a necessidade de imediata comunicação ao juiz competente e ao Ministério Público sobre a prisão. Essa comunicação é essencial para garantir a legalidade da prisão e os direitos do preso, conforme o art. 306 do CPP.

Erros na Alternativa:

A alternativa sugere que a autoridade policial pode decidir sobre a prisão sem a imediata comunicação ao juiz. No entanto, a lei exige que a autoridade policial informe o juiz competente imediatamente após a prisão, não apenas em até 24 horas. Essa omissão fere o direito ao controle judicial da legalidade da prisão.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Esteja sempre atento às exigências legais de comunicação imediata ao juiz e ao Ministério Público em casos de prisão em flagrante. Lembre-se de que a legislação visa proteger os direitos fundamentais dos presos, garantindo-lhes um processo justo.

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Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Essa questão é identifica a questão Q88701, mas possui gabarito oposto.

COMUNICAÇÃO DA PRISÃO - SEJA ELA TEMPORÁRIA, PREVENTIVA OU EM FLAGRANTE - É IMEDIATA! PONTO.

Prisão deverá ser comunicada IMEDIATAMENTE

e não em 24 horas como diz a questão.

Art. 306.CPP  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   

A assertiva está ERRADA, pois o artigo 306 do CPP determina que a prisão de qualquer pessoa será comunicada imediatamente ao juiz. A entrega do APF e da nota de culpa é que pode ser feita em até 24 horas. Já, a comunicação, deve ser imediata.

Bons estudos!

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