Durante a construção de um prédio público, a empresa...
Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada solicitou à fiscalização:
• autorização para subcontratação da fundação do prédio, tendo em vista a necessidade de equipamentos específicos, aos quais ela não tinha acesso;
• mudança da data-base do reajuste para a data de emissão da ordem de serviço;
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fruto da significativa variação do preço do cimento, o que caracteriza caso fortuito ou força maior;
• mudança de modalidade de garantia contratual de caução para fiança bancária;
• celeridade na análise das solicitações apresentadas pela contratada.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item, à luz da Lei de Licitações e contratos em vigor.
No caso de o edital de licitação da obra em questão prever
essa possibilidade, a subcontratação das fundações poderá
ser autorizada pela fiscalização de acordo com os limites
previstos no instrumento convocatório.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C – certo
Tema central da questão:
O foco está na subcontratação de serviços em contratos de obras públicas, especificamente se é permitido à empresa contratada subcontratar parte da obra (neste caso, a fundação), desde que previsto no edital e respeitados os limites estabelecidos.
Resumo teórico:
A Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, prevê expressamente a possibilidade de subcontratação parcial de obras e serviços, desde que esteja prevista no edital e no contrato. O artigo 122, §6º, define que a subcontratação é possível nos termos e limites estabelecidos pelo instrumento convocatório. Cabe à Administração autorizar e fiscalizar essa subcontratação para garantir a qualidade e a regularidade da execução do objeto contratado.
Justificativa da alternativa correta:
O item está CERTO porque, conforme a legislação vigente, é legítima a subcontratação de parte da obra desde que:
- O edital preveja expressamente essa possibilidade;
- Sejam observados os limites e condições estabelecidos no instrumento convocatório.
Portanto, a fiscalização pode, sim, autorizar a subcontratação das fundações pela empresa contratada, se cumpridos esses requisitos legais e contratuais.
Estratégia de interpretação:
Observe as palavras-chave: "previsto no edital", "autorizada pela fiscalização" e "limites previstos". Elas indicam observância à legislação. Sempre que a questão mencionar autorização e limites contratuais, lembre-se de verificar se o edital contempla a possibilidade e se há respaldo na lei.
Dica importante:
Evite cair em pegadinhas que sugerem que a empresa pode subcontratar livremente. A subcontratação não é direito irrestrito: ela depende da previsão no edital/contrato e do controle da administração pública.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
Quando na questão aparece “No caso” prestem bem a atenção. A CESPE é muito capciosa!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo