Durante a construção de um prédio público, a empresa...

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Q2470181 Arquitetura

        Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada solicitou à fiscalização: 


• autorização para subcontratação da fundação do prédio, tendo em vista a necessidade de equipamentos específicos, aos quais ela não tinha acesso; 

• mudança da data-base do reajuste para a data de emissão da ordem de serviço; 

reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fruto da significativa variação do preço do cimento, o que caracteriza caso fortuito ou força maior; 

• mudança de modalidade de garantia contratual de caução para fiança bancária;

• celeridade na análise das solicitações apresentadas pela contratada. 


Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item, à luz da Lei de Licitações e contratos em vigor. 


No caso de o edital de licitação da obra em questão prever essa possibilidade, a subcontratação das fundações poderá ser autorizada pela fiscalização de acordo com os limites previstos no instrumento convocatório. 

Alternativas

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Alternativa correta: C – certo

Tema central da questão:

O foco está na subcontratação de serviços em contratos de obras públicas, especificamente se é permitido à empresa contratada subcontratar parte da obra (neste caso, a fundação), desde que previsto no edital e respeitados os limites estabelecidos.

Resumo teórico:

A Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, prevê expressamente a possibilidade de subcontratação parcial de obras e serviços, desde que esteja prevista no edital e no contrato. O artigo 122, §6º, define que a subcontratação é possível nos termos e limites estabelecidos pelo instrumento convocatório. Cabe à Administração autorizar e fiscalizar essa subcontratação para garantir a qualidade e a regularidade da execução do objeto contratado.

Justificativa da alternativa correta:

O item está CERTO porque, conforme a legislação vigente, é legítima a subcontratação de parte da obra desde que:

  • O edital preveja expressamente essa possibilidade;
  • Sejam observados os limites e condições estabelecidos no instrumento convocatório.

Portanto, a fiscalização pode, sim, autorizar a subcontratação das fundações pela empresa contratada, se cumpridos esses requisitos legais e contratuais.

Estratégia de interpretação:

Observe as palavras-chave: "previsto no edital", "autorizada pela fiscalização" e "limites previstos". Elas indicam observância à legislação. Sempre que a questão mencionar autorização e limites contratuais, lembre-se de verificar se o edital contempla a possibilidade e se há respaldo na lei.

Dica importante:

Evite cair em pegadinhas que sugerem que a empresa pode subcontratar livremente. A subcontratação não é direito irrestrito: ela depende da previsão no edital/contrato e do controle da administração pública.

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Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.

Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.

Quando na questão aparece “No caso” prestem bem a atenção. A CESPE é muito capciosa!

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