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Q2470180 Arquitetura

        Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada solicitou à fiscalização: 


• autorização para subcontratação da fundação do prédio, tendo em vista a necessidade de equipamentos específicos, aos quais ela não tinha acesso; 

• mudança da data-base do reajuste para a data de emissão da ordem de serviço; 

reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fruto da significativa variação do preço do cimento, o que caracteriza caso fortuito ou força maior; 

• mudança de modalidade de garantia contratual de caução para fiança bancária;

• celeridade na análise das solicitações apresentadas pela contratada. 


Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item, à luz da Lei de Licitações e contratos em vigor. 


Caso o edital tenha previsão de cláusula de matriz de riscos, a contratada não terá direito a reequilíbrio econômico-financeiro fruto de caso fortuito ou força maior.

Alternativas

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Alternativa correta: E – Errado

Tema central: A questão aborda o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos mesmo em casos onde existe uma cláusula de matriz de riscos, conforme a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

Resumo teórico:
A matriz de riscos é uma cláusula contratual que distribui responsabilidades entre contratante e contratada sobre eventos inesperados. Sua função é prever quem arca com custos de certos eventos, trazendo maior segurança jurídica ao contrato. Contudo, a legislação prevê que, mesmo com matriz de riscos, os casos de força maior ou caso fortuito (como grandes variações de preço por fatos extraordinários) podem ser motivo para solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Fundamentação legal:
O art. 92 da Lei 14.133/2021 determina que, ocorrendo fatores imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis (caso fortuito/força maior), o contratado tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, mesmo se houver matriz de riscos, exceto se o evento já tiver sido expressamente previsto como risco da contratada.

Justificativa da alternativa correta:
A frase afirma que a existência da matriz de riscos elimina o direito ao reequilíbrio em caso fortuito ou força maior. Isso está incorreto! A lei garante esse direito, a menos que o evento já tenha sido claramente alocado como responsabilidade da contratada. Portanto, a alternativa está errada.

Análise da alternativa incorreta:
A alternativa “Certo” estaria incorreta pois negaria ao contratado um direito legalmente assegurado, contrariando a própria Lei 14.133/2021.

Estratégias de interpretação:
Fique atento a afirmações categóricas (“não terá direito”), principalmente quando tratam de exceções legais. Sempre pense: a lei prevê alguma situação em que o direito é mantido mesmo diante da regra geral?

Resumo final:
Mesmo com matriz de riscos, o direito ao reequilíbrio permanece para situações de caso fortuito ou força maior, salvo se claramente previsto o contrário no contrato.

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Comentários

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Segundo o Art. 133 da Lei nº14.133/2021 (lei de licitações e contratos administrativos), em seu inciso I diz que é permitido a alteração de valores contratuais para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior. Já o Art.22 paragrafo § 3o desta mesma lei prever a obrigatoriedade da clausula de matriz de risco na contratação integrada ou semi-integrada. Então, nesse caso a contratada terá direito ao reequilíbrio contratual

Art. 133. Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:

I – para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;

Art. 22 § 3o Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

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