Com relação aos direitos dos trabalhadores urbanos erurais p...
**A Constituição Federal estabelece, genericamente, proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal).
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
**Servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Importante atentar ao enunciado, lembrei da tese do TST que veda estabilidade para gestante em contrato temporário e errei...