Com relação aos direitos dos trabalhadores urbanos erurais p...

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Q2005169 Direito Constitucional
Com relação aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previstos na Constituição da República de 1988, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Alternativa Correta: D

Vamos analisar a questão e as alternativas apresentadas sobre os direitos dos trabalhadores, conforme a Constituição da República de 1988. Esse tema é crucial para entender os direitos fundamentais no ambiente de trabalho e garantir o entendimento das normas constitucionais que protegem o trabalhador.

Resumo Teórico:

A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 7º uma série de direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, visando a melhoria das condições sociais e econômicas. Entre esses direitos estão a proteção contra a discriminação, a jornada de trabalho adequada e os direitos das gestantes.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque a Constituição assegura às empregadas gestantes o direito à licença-maternidade, inclusive se forem contratadas em regime precário, ou seja, com contratos temporários ou em condições especiais de contratação. O objetivo é garantir a proteção à maternidade, conforme previsto no art. 7º, inciso XVIII da Constituição. Portanto, independentemente do regime jurídico de trabalho, esse direito é garantido.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A proposta de que menores de 16 anos podem trabalhar à noite, mesmo como aprendizes a partir dos 14 anos, está em desacordo com a legislação. O trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos, conforme o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

B) A jornada de 12x36 é permitida, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva, não afrontando a norma constitucional sobre a duração do trabalho, que é de 8 horas diárias e 44 semanais. Essa modalidade de trabalho é uma exceção permitida em legislação específica e jurisprudência consolidada.

C) A proibição de discriminação por idade não é absoluta, pois existem situações específicas onde distinções são legais e justificadas, como cotas etárias para determinados cargos, desde que respeitem a razoabilidade e os direitos humanos. A Constituição visa evitar discriminações arbitrárias, mas permite exceções fundamentadas.

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Comentários

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**A Constituição Federal estabelece, genericamente, proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal). 

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

**Servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precárioindependentemente do regime jurídico de trabalhotêm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Importante atentar ao enunciado, lembrei da tese do TST que veda estabilidade para gestante em contrato temporário e errei...

RE 842.844: A gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado e a gestante ocupante de cargo em comissão possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória. Dada a prevalência da proteção constitucional à maternidade e à infância, a gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão também possui direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Tese fixada pelo STF: A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

licença gestante : 120 dias

licença paternidade : 5 dias

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