De acordo com a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de ...

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Q3768093 Direito Sanitário
De acordo com a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, os equipamentos, móveis e utensílios de unidades de alimentação que entram em contato com os alimentos
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução RDC ANVISA nº 216/2004, item 4.1.16: "Os equipamentos e os filtros para climatização devem estar conservados. A manutenção programada e periódica desses equipamentos e filtros deve ser registrada e realizada por empresa especializada, conforme legislação específica." O comando normativo exige conservação e manutenção programada e periódica, o que torna correta a alternativa C e afasta as opções que preveem manutenção apenas corretiva ou condicionada ao tempo de uso.

Tema central: Manutenção sanitária de equipamentos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o item 4.1.16 da RDC nº 216/2004. A norma exige manutenção programada e periódica; portanto, é incompatível afirmar que a manutenção deva ocorrer apenas de maneira corretiva.
B
Errada
Incorreta por confronto com a Resolução RDC ANVISA nº 216/2004, item 4.1.17: "As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda dos alimentos devem ser lisas, impermeáveis, laváveis e estar isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos e serem fontes de contaminação dos alimentos." A alternativa afirma justamente o oposto ao dizer que não devem ter superfícies de aço inoxidável por não serem impermeáveis nem permitirem higienização segura. A RDC não traz essa proibição e a justificativa apresentada é incompatível com o requisito normativo de superfícies lisas, impermeáveis e laváveis.
C
Certa
A alternativa C é a única materialmente compatível com a RDC nº 216/2004. O item 4.1.16 impõe que os equipamentos estejam conservados e submetidos a manutenção programada e periódica. Por isso, a ideia de manutenção preventiva está de acordo com o comando normativo. A base também alerta que a alternativa não reproduz literalmente a RDC, mas é juridicamente compatível com ela; já os acréscimos sobre aumento da vida útil e maior segurança operacional não são o texto da norma, apenas não a contradizem.
D
Errada
Incorreta porque introduz requisito temporal inexistente na RDC nº 216/2004. O item 4.1.16 determina manutenção programada e periódica sem condicionar sua realização a equipamentos com mais de 5 anos de uso.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma regra expressa da RDC — manutenção programada e periódica — com duas distorções comuns: transformar essa exigência em manutenção apenas corretiva e inventar um marco temporal de 5 anos que não existe na norma; além disso, inverteu a literalidade do requisito das superfícies ao negar justamente as características exigidas pela RDC.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a RDC falar em conservação e manutenção programada e periódica, elimine alternativas que reduzam isso a manutenção apenas corretiva.
  • Desconfie de condicionamentos numéricos ou temporais não previstos expressamente na norma, como prazo de uso ou idade do equipamento.
  • Para superfícies em contato com alimentos, procure a fórmula normativa: lisas, impermeáveis, laváveis e sem imperfeições que comprometam a higienização.

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