Em relação à dívida ativa, assinale a alternativa INCORRETA.
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
bons estudos!
Tramites administrativos-burocraticos podem engessar uma graduacao em direito.
@danielakojiio
ex-concurseira