O servidor público federal demitido por lograr proveito pess...
regido por uma legislação própria, com regras claras e específicas,
julgue os itens subsecutivos de acordo com o regime jurídico dos
servidores públicos federais
Neste caso, o prazo é de cinco anos. Vejamos:
Lei. 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Para lembrar destes dois casos, sempre penso em pro-pro. Proveito Pessoal e Procurador.
E outro mnemônico, é o servidor que fica impedido de retornar a Administração Federal CILASCO:
C orrupção
I Improbidade administativa
L esão aos cofres públicos
A plicação irregular de dinheiro público
S -
C Crime contra a administração pública
O -
Bons estudos! Assertiva errada.
A questão afirma que o servidor ficará impedido de ocupar cargo público por tempo indeterminado entrando em contradição com a nossa Carta Magna: não será permitida pena de caráter perpétuo. Outro processo mnemônico é:
Para nao retornar ao serviço público tem que ter
Crime contra a adm
Lesão aos cofres públicos
Aplicação irregular de dinheiro p
Corrupção
Improbidade
e para indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário usa se o LACI tirando apenas o crime contra adm
CRIMALECO - CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA, APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIRO PÚBLICO, LESÃO AOS COFRES´PÚBLICOS E CORRUPÇÃO. O SERVIDOR FICA IMPEDIDO DE OCUPAR CARGO PÚBLICO POR PRAZO INDETERMINADO. ABÇS, LUCIANE
Discordo do colega que falou sobre a pena em caráter perpétuo em relação a lei em questão.Na 8.112, temos casos em que o servidor não poderá retornar ao serviço público federal. Portanto, no meu entedimento tem caráter perpétuo. Todos localizados no parágrafo único do art. 137:
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
Se interpretei errado a lei, por favor me corrijam. É sempre bom ver os próprios erros.
Abraço e bons estudos a todos!
Caro Yves, no Direito, temos que interpretar o arcabouço jurídico e não somente a lei. A Lei 8112 é uma lei federal e está hierarquicamente abaixo da nossa Carta Magna que afirma no seu art.5º que não haverá no Brasil as seguintes penas:
- Banimento
- Cruéis
- De morte
- De caráter perpétuo
Assim, uma lei federal que não determine o prazo da pena não poderá estabelecê-lo perpetuamente, compreende?
Nota:
Art. 5, XLVII - não haverá penas:
Art. 137.
A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal,pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 117
Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
Rumo ao Sucesso indeterminado= caráter perpétuo = proibido pena de caráter perpétuo CF/88 Pessoal, não sei se ajudará vocês, mas pra mim tem grande serventia:
Lei. 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública --> vulgo 'CARTEIRADA'
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro --> 'ADVOCACIA ADMINISTRATIVA'
Assim, as 2 possibilidades de demissão e não retorno em 5 anos, tem "nome" específico.
Bons estudos.
Há muitas discussões sobre o caráter perpétuo das penas. No entanto, para concursos, é necessário saber que nos casos dispostos na Lei 8.112, o servidor fica impossibilitado de voltar ao serviço público federal, independentemente de isto representar perpetuidade ou não.
Bons estudos! Pessoal,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.” Gente, fiquei com uma dúvida.
Na questão eles não colocam que é de cargo comissionado, cargo em comissão. Todos vocês colocaram a justificativa sendo o fato de que servidor público que esteja servindo a união em cargos de comissão e que venha a ferir os cofres públicos, a administração pública, entre outros atos de improbidade administrativa e não poderá investir em novo cargo até cessarem os 5 anos.
Mas e os demais? Ficará proibido de investir em outro cargo, emprego ou função pública?
Obrigada. Caraca..pessoal viaja na maionese..de uma simples pergunta já estão discutindo controle de constitucionalidade.."vedado pena de caráter perpétuo "...tentem argumentar isso com a banca pra ver se ela anula a questão...
Só para complementar o comentário do FABIO GARLET:
Suspenções e Demissões ( e correlatos) são definas por PAD, Direito Administrativo, e são punições.
As restrições de pena se referem a Direito Penal.
Não confundir.
Se assim fosse não haveria a imposssibilidade definitiva de novo ingresso em cargo público nos casos de corrupção, desvio de dinheiro público, etc. Questão ERRADA.
O servidor público federal demitido por lograr proveito pessoal ou de ontrem, em detrimento da diginidade da função pública (de acordo com o art. 117, inciso IX) NÃO ficará impedido de ocupar novo cargo público por prazo indeterminado, ou seja, a Demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infrigência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos (de acordo com o art. 137, lei 8112/90)
Logo, veremos que o prazo não é indeterminado e sim determinado (de 5 anos)
Prazo indeterminado é o que não é determinado, que não é fixo. Ele é indefinido.
Gabarito. Errado
IMPEDIDO DE RETORNAR A CARGOS PÚBLICOS
Art.132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I- crime contra a administração pública;
IV- improbidade administrativa;
VIII- aplicação irregular do dinheiro público;
X- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI- corrupção.
prazo de 5 anos.
DEMISSÃO E IMPEDIMENTO POR 5 ANOS PARA NOVA INVESTIDURA:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
GABARITO ERRADO
CORRIGINDO O COMENTÁRIO DO ''PS MACHADO''
DEMISSÃO E IMPEDIDO DE RETORNAR A CARGOS PÚBLICOS ''FEDERAIS''
I- crime contra a administração pública;
IV- improbidade administrativa;
VIII- aplicação irregular do dinheiro público;
X- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI- corrupção.
O colega Pedro matos explicou muito bem, complementando apenas o que ele disse, o segundo rol, das 5 situações passíveis de demissão, é denominado de "demissão a bem do serviço público".
fica impedido pelo prazo de 5 anos
Fala galeraaa blz?Bruno TRT, a sua resposta está equivocada... ART. 137 - A, 8112/90. O prazo disposto é de 5 ANOS.
O PARÁGRAFO ÚNICO desse artigo diz que se a DEMISSÃO ou até mesmo a DESTITUIÇÃO configurar em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, VEDA o retorno do servidor ao SERVIÇO PUBLICO FEDERAL.
Fica impedido de investir em cargo público federal pelo prazo de 5 anos.
lei 8.112/90 art. 137ERRADA.
É o PRO-PRO galera (procurador que não seja parente de até 2º grau e proveito pessoal).
A PENA POR PRAZO INDETERMINADO CONFIGURA PENA DE CARÁTER PERPÉTUO, SENDO VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO.
GABARITO ERRADO
Pedro Matos, nesse ponto eu discordo de vc pois há situações -improbidade por exemplo- que a pessoa fica proibida de retornar á administração publica federal.
Pedro Matos viajou na maionese...
Fica impedido de voltar:
-Crime contra a Adm Pública
Fica impedido de voltar + bens indisponíveis + Ressarcimento ao erário:
- Improbidade administrativa
- Aplicação irregular de dinheiro público
- Lesão aos cofres públicos
- Corrupção
O professor Denis França aqui do QC mesmo já falou em video sobre esse assunto que os casos que não são PRO-PRO caem no paragrafo único que não estabelece prazo para retorno e que portanto, como não há pena de carater perpétuo, a jurisprudência decide por 5 anos também. No mesmo vídeo ele fala que muitos desses que sofrem a pena acabam nem voltando mesmo.
O servidor público federal demitido por lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, ficará impedido de ocupar novo cargo público por prazo indeterminado. [5 anos]
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
caráter perpetuo não...
ficará impedido de exercer cargo público pelo prazo e 5 anos.
Não existe pena de caráter perpétuo no brasil. Infelizmente...
famosa carteirada..
E arthur alexandre. Nao misture as coisas..Uma coisa é prisão, outra coisa é demissão de cargo publico.
em 5 casos ficará impedido de ocupar novo cargo público por prazo indeterminado:
art 132.
I
IV
VIII
X
XI
Então cuidado com esse tipo de comentário
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (nesses casos não pode mais voltar)
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
NÃO EXISTE PENA/PUNIÇÃO INDETERMINADA
Gabarito E
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
A sanção aqui será de demissão + 5 anos de incompatibilidade para nova investidura.
Não Poderá Retornar ao serviço público federal.
Nos casos de crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiros públicos; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção.
CLICA e você NÃO volta MAIS!!!
Corrupção;
Lesão aos cofres públicos;
Improbidade administrativa;
Crime contra a administração pública;
Aplicação Irregular de dinheiro.
O STF declarou inconstitucional proibição de ocupar novo cargo público depois da demissão.
Justificando que irá contrariar o art. que proíbe as penas de caráter perpétuo.
Mass, é importante destacar que a hipótese que a questão aborda traria incompatibilidade para nova investidura durante 5 anos.
A conduta descrita no enunciado, realmente, constitui hipótese que rende ensejo à aplicação da penalidade de demissão ao servidor que nela incidir. Todavia, ao contrário do asseverado nesta questão, o prazo de incompatibilidade para o exercício de nova função pública não é indeterminado, mas sim de cinco anos, como preconiza o art. 137 da Lei 8.112/90.
A propósito, eis os dispositivos legais pertinentes:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos."
Assim sendo, está incorreta a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO