Em relação às compras da agricultura familiar no âmbito do ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 11.947/2009, art. 14, § 1º: "§ 1º A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal." Como a questão versa sobre compras da agricultura familiar no âmbito do PNAE, aplica-se essa regra especial, que conduz à alternativa D.
- Quando a questão tratar de compra da agricultura familiar no PNAE, procure a regra especial da Lei nº 11.947/2009, art. 14, § 1º, antes de aplicar a lógica geral das licitações.
- Se a alternativa disser que a licitação é sempre obrigatória, desconfie: a lei admite dispensa nessa hipótese específica.
- Teste as opções por dois filtros cumulativos da lei: compatibilidade com os preços do mercado local e observância dos princípios do art. 37 da CF.
- Não confunda chamada pública com liberdade para suprimir publicidade ou transformar a compra em disputa concorrencial típica de licitação comum.
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LETRA D .
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;
A questão trata das compras da agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), reguladas pela Lei nº 11.947/2009 e pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020.
Primeiro, veja a regra principal da lei.
Lei nº 11.947/2009, art. 14:
“Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local.”
Ou seja:
• a compra não exige licitação
• deve haver compatibilidade com o preço de mercado
• devem ser respeitados os princípios da administração pública (art. 37 da CF)
Analisando as alternativas
A) Incorreta.
A lei não exige processo licitatório para compras da agricultura familiar. Além disso, não existe previsão de preço até 30% maior que o mercado.
B) Incorreta.
A chamada pública realmente substitui a licitação, porém não dispensa publicidade. O edital deve ser divulgado publicamente, garantindo transparência e acesso aos interessados.
C) Incorreta.
Na chamada pública do PNAE, o preço não é elemento de concorrência entre os agricultores. A entidade executora define previamente o preço de referência com base no mercado local.
D) Correta.
Está de acordo com a lei:
✔ dispensa de licitação
✔ preço compatível com o mercado local
✔ respeito aos princípios do art. 37 da Constituição (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)
✅ Gabarito: D
Resumo rápido do PNAE (Lei 11.947/2009)
• mínimo de 30% dos recursos → agricultura familiar
• dispensa de licitação
• compra feita por chamada pública
• preços compatíveis com o mercado local
• respeito aos princípios do art. 37 da Constituição.
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