O direito à educação para todos os brasileiros é previsto na legislação desde a Constituição Federal de 1988,
inclusive para aqueles que não tiveram acesso à escola
em idade apropriada, ou seja, na infância ou na adolescência. Assim sendo, desde então, tornou-se dever do
governo federal, bem como de estados e municípios,
garantir educação escolar pública e gratuita para os
jovens e os adultos. Em conformidade com esse direito,
foi publicada a Resolução CNE/CEB nº
03/2010, que
instituiu as Diretrizes Operacionais para a Educação
de Jovens e Adultos (EJA). Relativamente às Políticas,
à estrutura e organização da escola, o art. 5º
da citada
Resolução dispõe que, “Obedecidos o disposto no artigo
4º, incisos I e VII, da Lei nº
9.394/96 (LDB) e a regra da
prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, será considerada idade mínima para os cursos de
EJA e para a realização de exames de conclusão de EJA
do Ensino Fundamental a de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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