Com relação ao IPVA − Imposto Sobre a Propriedade de Veícul...
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Comentário do Gabarito – IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão trata do sujeito passivo do IPVA – isto é, quem é o contribuinte do imposto, cuja competência é dos Estados e do Distrito Federal, conforme a Constituição Federal, art. 155, III. Também exige conhecimento do CTN, art. 121 e das regras de registro veicular (CTB, art. 120).
2. Tema Central – O contribuinte do IPVA
Saber identificar corretamente o sujeito passivo (proprietário) é essencial para auditor fiscal. O contribuinte do IPVA é quem detém a propriedade do veículo automotor, conforme certificado de registro em órgão competente.
3. Exemplo Prático
Imagine João vende seu carro, mas o novo comprador não faz a transferência. Para fins fiscais, João permanece sendo considerado proprietário pelo DETRAN e, portanto, contribuinte do IPVA até que o registro seja atualizado.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C está certa: “O contribuinte do IPVA é o proprietário de veículo automotor, provando-se a propriedade pelo certificado de registro do veículo.”
Segundo o CTB, art. 120, o veículo deve ser registrado no órgão do estado, e o proprietário assim identificado é quem responde pelo IPVA. O STF (RE 134.509/SP) confirma: “O contribuinte do IPVA é o proprietário constante do registro no órgão competente.” Doutrina majoritária, como Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”), corrobora este entendimento.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: As alíquotas não são absolutamente livres; distinguem-se por tipo e utilização (CF, art. 155, §6º, II), mas devem respeitar outras normas constitucionais.
B) Incorreta: A alteração da base de cálculo não está sujeita à anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, §1º); aplica-se a anual, não a de 90 dias.
D) Incorreta: A base de cálculo do IPVA para veículos usados não é o valor informado pelo proprietário, mas sim valor de mercado; e para novos, realmente é a nota fiscal. Portanto, generaliza de modo errado.
E) Incorreta: O IPVA não possui destinação vinculada apenas à manutenção de estradas; a destinação da arrecadação é para o Tesouro Estadual e parte para os municípios, não havendo obrigatoriedade de vinculação específica.
6. Estratégia/Relembre: Fique atento a conceitos como “propriedade”, “registro” e “destinação do imposto”, para evitar pegadinhas que confundem posse com titularidade formal.
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Comentários
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A alternativa **correta** é:
✅ **C) O contribuinte do IPVA é o proprietário de veículo automotor de qualquer espécie, provando-se a propriedade pelo certificado de registro do veículo.**
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### ✔️ Análise das alternativas:
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**A) As alíquotas mínimas do IPVA são estabelecidas livremente pelas leis ordinárias estaduais, que poderão também estabelecer alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização do veículo.**
❌ **Errado.**
Os Estados **têm competência para instituir e regular o IPVA**, inclusive fixar alíquotas (art. 155, III, CF).
Contudo, o **Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)** e **eventuais leis nacionais** podem impor **limites mínimos e máximos** às alíquotas. Além disso, embora alíquotas diferenciadas sejam permitidas, elas **devem respeitar critérios objetivos** e **a isonomia tributária**.
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**B) A alteração da base de cálculo do IPVA não é exceção à anterioridade nonagesimal, por isso, se for alterada em dezembro, somente poderá ser aplicada em março do ano seguinte.**
❌ **Errado.**
A **alteração da base de cálculo** **não se submete à anterioridade** (nem anual, nem nonagesimal) **se não implicar majoração do tributo**, conforme **Súmula 160 do STJ** e entendimento do STF.
Se houver **mera atualização monetária da base de cálculo**, por exemplo, **não há necessidade de respeitar anterioridade**. Portanto, a afirmativa está incorreta.
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**C) O contribuinte do IPVA é o proprietário de veículo automotor de qualquer espécie, provando-se a propriedade pelo certificado de registro do veículo.**
✅ **Correto.**
O **contribuinte do IPVA** é o **proprietário de veículo automotor**, e a **propriedade é comprovada** por meio do **CRV (Certificado de Registro de Veículo)** ou documentos equivalentes no Detran.
Essa é a prática comum utilizada pelas Secretarias da Fazenda dos Estados.
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**D) A base de cálculo do IPVA será o valor do veículo informado pelo proprietário no momento da transferência. Somente na aquisição de veículo novo a base de cálculo será o valor da nota fiscal.**
❌ **Errado.**
A base de cálculo do IPVA é, em regra, **o valor venal do veículo**, determinado **pela administração tributária**, geralmente com base em **tabelas oficiais como a FIPE**.
O valor **informado pelo proprietário não define a base de cálculo**, salvo em situações muito específicas.
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**E) O IPVA tem sua arrecadação destinada às despesas de construção e manutenção de estradas estaduais.**
❌ **Errado.**
A arrecadação do IPVA **não tem vinculação específica com estradas**.
➡️ **50% vai para o Estado e 50% para o Município** onde o veículo é licenciado (art. 158, III da CF).
Ou seja, **não há destinação específica para construção ou manutenção de estradas**.
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### ✅ Gabarito: **C) O contribuinte do IPVA é o proprietário de veículo automotor de qualquer espécie, provando-se a propriedade pelo certificado de registro do veículo.**
IPVA
O IPVA foi introduzido no sistema jurídico pátrio em 1985, através da Emenda 27/1985 à Constituição de 1967
O CTN é de 1966, logo, anterior a este tributo, e não foi alterado para regulamentá-lo.
Assim, os Estados/DF gozam de competência legislativa plena, até que sobrevenha legislação complementar federal para dispor de normas gerais.
Fato Gerador do IPVA
O fato gerador do IPVA deve vir previsto na lei estadual que o institui, porém, como regra geral, temos que é a propriedade de veículo automotor, inclusos aí carros, embarcações e aeronaves.
Ademais, saiba que “A cobrança do Imposto sobre a IPVA somente pode ser realizada pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário“, evitando emplacamento de veículos, especialmente por empresas locadoras, em outro Estado em relação àquele no qual os automóveis serão empregados para a atividade econômica, por exemplo. Isto é, é indiferente o local do “emplacamento”.
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Critério Quantitativo do IPVA
O Critério Quantitativo traz:
1- ALÍQUOTA, a prevista na lei estadual, observado o valor mínimo fixado por Resolução do Senado Federal e a possibilidade de aplicar alíquotas diferenciadas pelo tipo, valor, utilização e impacto ambiental; e
2 - BASE DE CÁCULO, o valor venal do veículo.
- Se veículo novo, o valor venal é considerado, em regra, como sendo o valor constante do documento fiscal referente à sua alienação – o preço;
- Se veículo usado, o valor venal é apurado segundo critérios estabelecidos em cada legislação estadual, que consideram sua desvalorização anual.
Assim, Base de Cálculo do IPVA:
1- Valor Constante da Nota Fiscal
+
2- Valor dos Opcionais e Acessórios do Veículo
+
3- Frete
+
4- Seguro
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Isenção:
1- Mais de 15 anos de fabricação
2- Potência Inferior a 50 cilindradas
3- Perda Total (Sinistro, Furto ou Roubo) --> desde que o requerimento seja feito ANTES da Data de Vencimento (não há restituição de valor já pago)
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