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Q3505998 Direito Tributário

A respeito das formas de lançamento tributário, analise as afirmativas a seguir:



I. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo quando este, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.


II. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.


III. O lançamento por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. Nesse caso, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento, não ficando sujeito a qualquer condição resolutória.


IV. A autoridade lançadora poderá arbitrar o valor do tributo sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo, dispensando-se nesse caso, o processo administrativo regular.



É correto o que se afirma em:

Alternativas

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Comentários à Questão sobre Formas de Lançamento Tributário

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável

A questão aborda formas de lançamento tributário, assunto central para o cargo de Auditor Fiscal. A legislação principal está nos arts. 142, 147, 149 e 150 do Código Tributário Nacional (CTN).

2. Fundamentação Legal

Art. 147 CTN: “O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo...”
Art. 149 CTN: Preceitua o lançamento de ofício, inclusive em caso de ausência de declaração.
Art. 150 CTN: Prevê o lançamento por homologação, com pagamento sob condição resolutória de ulterior homologação.
STJ (REsp 1.111.164/SP): O pagamento nos tributos por homologação tem condição resolutória de homologação pela autoridade.

3. Explicação do Tema e exemplo prático

Exemplo: Imposto de Renda (IR) é pago antecipadamente pelo contribuinte, depois a Receita verifica e homologa (art. 150 CTN).

4. Análise das Alternativas

I (Verdadeira): Está no art. 147 CTN: lançamento por declaração.

II (Verdadeira): É exatamente o que preceitua o art. 149, II do CTN: lançamento revisado de ofício se não houver declaração.

III (Falsa e pegadinha): Erro clássico: no lançamento por homologação a extinção só ocorre sob condição resolutória (art. 150, § 1º CTN). Se a administração não homologar, o pagamento poderá ser desfeito.

IV (Falsa): Embora o arbitramento do valor seja possível, o processo administrativo é indispensável para garantia do contraditório e ampla defesa. Art. 148 CTN prevê arbitramento, mas sem dispensar o processo regular.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A resposta correta é a Alternativa B (I e II, apenas), pois só estas afirmativas estão rigorosamente em acordo com o CTN.

6. Análise das Demais Alternativas

As alternativas A, C, D, E incluem assertivas III e/ou IV, que apresentam erro grave sobre condição resolutória e processo administrativo, respectivamente.

7. Dica de Prova e Doutrina

Pegadinha: Atenção a expressões absolutas como “não sujeito a condição” e menção a ausência de processo administrativo. Consulte doutrina como Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre para reforço.

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Comentários

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Vamos analisar cada afirmativa com base no que dispõe o **Código Tributário Nacional (CTN)**, especialmente os artigos **142 a 150**, que tratam das **formas de lançamento tributário**: **lançamento de ofício**, **lançamento por declaração** e **lançamento por homologação**.

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### **Afirmação I**

> O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo quando este, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

✅ **Correta.**

Essa é a definição de **lançamento por declaração**, conforme o **art. 147 do CTN**. A autoridade administrativa faz o lançamento com base nas informações prestadas pelo contribuinte, mas **ainda é ela quem constitui o crédito tributário**.

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### **Afirmação II**

> O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

✅ **Correta.**

Conforme o **art. 149 do CTN**, o lançamento **de ofício** ocorre, entre outros casos, quando a declaração não é prestada. Nesses casos, a autoridade fiscal age **independentemente de colaboração do contribuinte**.

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### **Afirmação III**

> O lançamento por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. Nesse caso, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento, não ficando sujeito a qualquer condição resolutória.

❌ **Incorreta.**

Na **forma do art. 150 do CTN**, o lançamento por homologação exige que o pagamento **antecipado** pelo contribuinte **seja posteriormente homologado pela autoridade fiscal**.

▶ Portanto, **o pagamento está sujeito à condição resolutória da homologação**. Caso a autoridade não o homologue ou o questione no prazo legal (5 anos), considera-se homologado tacitamente.

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### **Afirmação IV**

> A autoridade lançadora poderá arbitrar o valor do tributo sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo, dispensando-se nesse caso, o processo administrativo regular.

❌ **Incorreta.**

O **arbitramento** do valor do tributo é admitido conforme o **art. 148 do CTN**, **mas não dispensa o devido processo legal**. O contribuinte deve ter direito ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo regular.

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### ✅ **Gabarito: Apenas as afirmativas I e II estão corretas.**

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