O ensino no Brasil está organizado e estruturado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº
9.394/96) a qual, em seu art. 4º, dispõe
que o dever do Estado com a educação escolar pública
será efetivado mediante a garantia de educação básica
obrigatória e gratuita em diversos níveis e modalidades.
Em relação à iniciativa privada, na atividade de ensino, o
artigo 7º
da mesma Lei estabelece que ela é livre, atendidas as seguintes condições: que ela seja capaz de se
autofinanciar, (ressalvado o art. 213 da C.F./88); cumpra
as normas gerais
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