Sobre o tributo "contribuição de melhoria", assinale a alte...
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Comentário do Gabarito – Contribuição de Melhoria
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão exige identificar o conceito correto de contribuição de melhoria, espécie tributária prevista no art. 145, III, da Constituição Federal e regulamentada pelo art. 81 do Código Tributário Nacional (CTN). O foco central é o fato gerador do tributo e suas características.
Fundamentação legal:
CF/88, art. 145, III: "contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas".
CTN, art. 81: "instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária".
Exemplo prático:
Imagine a Prefeitura asfaltando uma rua que valoriza os imóveis daquela via. Os proprietários cujos imóveis se valorizam pagam contribuição de melhoria – nunca mais do que a valorização obtida e limitado ao custo da obra.
Justificativa da alternativa correta – A:
A letra A está correta. Contribuição de melhoria é um tributo vinculado, pois sua cobrança depende de um benefício direto ao contribuinte (valorização imobiliária decorrente de obra pública), conforme expressamente prevê o CTN. Doutrinadores como Aliomar Baleeiro reforçam o conceito.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta, pois a contribuição de melhoria não serve para custear obra a ser iniciada; ela só pode ser cobrada após a valorização efetiva do imóvel, não antecipadamente.
C) Falsa, pois a competência para instituir esse tributo é da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CTN, art. 81), não exclusiva dos municípios.
D) Errada, porque a contribuição só incide sobre valorização gerada por obra pública, jamais privada, e não pode ser aplicada em caso de depreciação.
E) Incorreta, pois o tributo devido pela prestação de serviços específicos é a taxa, não contribuição de melhoria (CTN, art. 77).
Pegadinhas comuns: Atenção com termos como “antecipação” do custeio, vinculação a serviços ou exclusividade municipal – todos equivocadamente atribuídos ao tributo em foco.
Jurisprudência: O STJ (REsp 362788) já consolidou que o limite da cobrança é o acréscimo de valor ao imóvel, e só pode decorrer de obra pública.
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Comentários
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a) Certo. Letra seca do artigo 81 do CTN.
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
b) Errado. A contribuição de melhoria só pode ser cobrada após o término da obra e a verificação da valorização imobiliária. (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 2024, p. 140).
c) Errado. União, Estados, DF e Municípios podem instituir contribuições de melhoria. Vide artigo 145, III, da CF.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...]
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
d) Errado. Contribuição de melhoria só ocorre em face de obra pública.
e) Errado. A alternativa alude à taxa.
A) Contribuição de Melhoria: Obra Pública + Valorização Imobiliária
B) Arrecadação Prévia: O erro aqui é de cronologia. A contribuição de melhoria é um tributo de arrecadação posterior ou concomitante à obra, pois o fato gerador é a valorização. Não se pode cobrar por uma valorização que ainda não aconteceu (antes da obra começar).
C) Competência Exclusiva: Erro comum! A competência é comum (União, Estados, DF e Municípios). Se o Estado fizer uma rodovia estadual que valorize sua fazenda, o Estado pode cobrar. Se a União fizer uma ponte federal, ela cobra.
D) Obras Privadas ou Depreciação: Absurdo jurídico. * Só vale para Obras Públicas. Se um shopping (privado) valorizar sua casa, o governo não cobra contribuição de melhoria.
- Só vale para Valorização. Se a obra depreciar seu imóvel (ex: um presídio ao lado da sua casa), o Estado não cobra e você ainda pode pedir indenização.
E) Serviços Específicos e Divisíveis: Esta é a definição de TAXA, como vimos exaustivamente hoje. A contribuição de melhoria é vinculada a Obras, não a serviços.
Atenção: O "Checklist" Final da Contribuição de Melhoria (Art. 81 e 82 do CTN)
Para a prova, o fiscal só pode cobrar se publicar antes um Edital contendo:
- O memorial descritivo do projeto.
- O orçamento do custo da obra.
- A determinação da parcela do custo a ser financiada pelo tributo.
- A delimitação da zona beneficiada.
E lembre-se dos Limites:
- Global: O custo total da obra.
- Individual: O quanto o seu imóvel valorizou.
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