Onde deverão constar todas as penas que forem impostas ao s...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema: A questão aborda o tema assentamento individual do servidor e a obrigatoriedade do registro das penalidades disciplinares aplicadas no âmbito do serviço público federal, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
Base Legal:
Segundo a Lei nº 8.112/1990:
“Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.”
“Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.”
Tema Central e Explicação: Para controle e acompanhamento da conduta do servidor, todas as penas (advertência, suspensão, etc.) devem ser registradas no assentamento individual do servidor. Isso garante a legalidade e permite futuras avaliações funcionais. Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que esses registros são fundamentais para o histórico do servidor e influenciam eventuais novas punições.
Exemplo prático: Imagine João, servidor público federal, que recebeu uma advertência em 2020. Este registro fica em seu assentamento individual. Se ele não cometer outra infração em três anos, este registro pode ser cancelado, conforme art. 131.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
O assentamento individual do servidor é o local específico onde todas as penas aplicadas devem ser registradas, conforme a legislação mencionada. Isso é requisito legal e não depende de escolha da administração.
Por que as demais estão erradas?
- A) Carteira de Trabalho: usada para vínculos de emprego na iniciativa privada, não para servidores públicos estatutários.
- B) Cadastro único do trabalhador: não existe previsão na Lei 8.112 para esse tipo de registro.
- D) Registro funcional: termo genérico; o correto e específico é “assentamento individual”, conforme a lei.
Pegadinha: Atenção à nomenclatura! Assentamento individual é o termo técnico correto exigido nas provas, em vez de expressões genéricas como “registro funcional”.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Na Carteira de Trabalho e Previdência Social ❌
→ A CTPS é usada para trabalhadores regidos pela CLT, e não para servidores públicos estatutários.
B) No cadastro único do trabalhador ❌
→ Não existe essa previsão legal na Lei 8.112/90. O Cadastro Único é um programa social, não um sistema funcional.
C) No assentamento individual do servidor ✅
→ Correto. É o local oficial onde constam todas as informações funcionais do servidor público, inclusive as sanções disciplinares.
D) No registro funcional do trabalhador ❌
→ Termo genérico e incorreto nesse contexto. A Lei 8.112/90 usa a expressão "assentamento individual", que é o termo técnico e correto.
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