A Lei nº 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação...

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Q4196382 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação e seus respectivos critérios de julgamento, os quais devem ser definidos conforme a natureza do objeto contratado e os objetivos da Administração Pública. No caso da modalidade concorrência, a legislação prevê múltiplos critérios de julgamento, permitindo maior flexibilidade na seleção da proposta mais vantajosa, desde que observados os parâmetros legais.

Leia com atenção as afirmativas abaixo:

I.O critério de menor preço pode ser utilizado na modalidade concorrência, desde que compatível com o objeto da contratação.
II.O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é admitido na concorrência, especialmente em contratações que envolvam maior complexidade técnica.
III.O critério de técnica e preço pode ser adotado na concorrência, permitindo avaliação conjunta de aspectos técnicos e econômicos.
IV.O critério de maior retorno econômico é aplicável à concorrência, sendo utilizado em contratações que envolvam geração de receitas para a Administração.
V.O critério de maior lance é previsto como regra geral para a concorrência, sendo utilizado para aquisição de bens e serviços comuns.
VI.O critério de maior desconto pode ser utilizado na concorrência, especialmente em contratações baseadas em tabelas de preços ou valores de referência.

Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXXVIII: "XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;". À luz desse dispositivo, as assertivas I, II, III, IV e VI estão corretas, e a V está incorreta porque maior lance não integra o rol da concorrência.

Tema central: Critérios de julgamento na concorrência
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva V. O art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021 não prevê maior lance como critério da concorrência. Além disso, a Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XL, dispõe: "XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;". E o art. 6º, inciso XLI, dispõe: "XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;". Portanto, a V erra duas vezes: desloca o maior lance do leilão para a concorrência e o associa à aquisição de bens e serviços comuns, hipótese de pregão.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne apenas as assertivas compatíveis com o rol taxativo do art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021. A lei admite, na concorrência, os critérios de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto. Por isso, I, II, III, IV e VI são corretas. A V deve ficar de fora, pois atribui à concorrência o critério de maior lance e ainda o relaciona à aquisição de bens e serviços comuns, o que contraria a definição legal das modalidades.
C
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva V e exclui a VI. A inclusão da V viola o art. 6º, XXXVIII, que não contempla maior lance na concorrência, além de contrariar o art. 6º, XL e XLI, que vinculam maior lance ao leilão e bens e serviços comuns ao pregão. A exclusão da VI também está errada, porque o art. 6º, XXXVIII, alínea e, prevê expressamente o maior desconto como critério de julgamento da concorrência.
D
Errada
Está incorreta porque exclui a assertiva I e inclui a V. A exclusão da I contraria diretamente o art. 6º, XXXVIII, alínea a, que prevê menor preço como critério de julgamento da concorrência. A inclusão da V também é juridicamente incompatível com a lei, pois maior lance é próprio do leilão, nos termos do art. 6º, XL, e a aquisição de bens e serviços comuns é hipótese de pregão obrigatório, conforme art. 6º, XLI.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre modalidades e critérios: maior lance pertence ao leilão, enquanto aquisição de bens e serviços comuns remete ao pregão; não se pode transportar esses elementos para a concorrência contra o rol expresso do art. 6º, XXXVIII.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar critérios de julgamento, confronte a alternativa com o rol literal da modalidade no art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
  • Na concorrência, memorize os cinco critérios do art. 6º, XXXVIII: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
  • Se aparecer maior lance, verifique leilão; se aparecer aquisição de bens e serviços comuns, verifique pregão obrigatório.
  • Não trate como aberto o rol de critérios da concorrência: a base da questão exige leitura taxativa do dispositivo legal.

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Letra B

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

NÃO HÁ MAIOR LANCE NA CONCORRÊNCIA

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