Quanto aos Poderes da União é correto afirmar.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema Organização dos Poderes da União, tópico fundamental do Direito Constitucional, especificamente quanto à natureza e relacionamento entre Legislativo, Executivo e Judiciário.
Legislação Aplicável:
A resposta está expressamente fundamentada na Constituição Federal de 1988, Art. 2º:
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Explicação do Tema Central:
A separação dos poderes é um princípio básico do Estado Democrático de Direito, garantindo que nenhum poder possa se sobrepor sistematicamente aos demais, prevenindo abusos e assegurando o equilíbrio institucional.
Exemplo Prático:
Se o Presidente da República edita uma medida provisória, o Poder Legislativo pode aprová-la, rejeitá-la ou modificá-la. Já o Poder Judiciário pode julgar a constitucionalidade desse ato se provocado. Isso exemplifica independência (cada poder tem funções próprias) e harmonia (atuam juntos visando o bem comum).
Alternativa Correta: C) São independentes e harmônicos entre si.
Corresponde exatamente ao texto constitucional. É consenso nos estudos doutrinários, conforme José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, que reforçam a necessidade de independência e harmonia para o funcionamento do Estado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O Judiciário não “auxilia” os outros poderes; ele possui funções próprias, igualmente relevantes.
B) Errada. Os Poderes da União não são compostos pelos Estados, mas sim, atuam no âmbito federal brasileiro.
D) Errada. O Congresso Nacional exerce apenas o Poder Legislativo federal, não os demais poderes.
E) Errada. A harmonia é expressamente prevista na Constituição, não havendo espaço para relativização.
Dica de Prova:
Fique atento a expressões como “privativamente”, “auxiliados” ou menção a apenas um ou dois poderes. Geralmente são pegadinhas para confundir quem não leu o texto constitucional literal.
Conclusão:
Tenha sempre em mente o enunciado literal do art. 2º da CF/88. Esse tipo de questão exige leitura atenta e domínio do texto normativo.
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Gabarito : letra C
Constituição Federal
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Eram independentes, agora eu não sei mais.
NOVELINO (2014): "Na Revolução Francesa, as fórmulas práticas de equilíbrio dos órgãos supremos do Estado se converteram em doutrina de exercício da soberania. A “declaração dos direitos do homem e do cidadão” (1789) afirmava: “toda sociedade na qual não esteja assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação dos poderes, não tem Constituição” (conceito liberal de Constituição).
A doutrina liberal do início do século XIX preconizava uma rigorosa separação de funções a serem atribuídas com exclusividade a cada órgão da soberania. No entanto, esta rígida separação, diversamente da fórmula elaborada por Montesquieu, mostrou-se inadequada,17 sendo que atualmente a ideia de limitação da soberania por meio da repartição das competências distribuídas por diversos órgãos perdeu grande parte de seu valor. Hoje, o princípio não apresenta a mesma rigidez, e a ampliação das atividades estatais impôs novas formas de inter-relação entre os Poderes, de modo a estabelecer uma colaboração recíproca.
Atualmente há uma tendência de considerar que a teoria da separação dos poderes engendrou um mito, consistente na atribuição a Montesquieu de um modelo teórico reconduzível à teoria dos três poderes rigorosamente separados, no qual cada poder recobriria uma função própria sem qualquer interferência dos outros. Todavia, observa CANOTILHO, “foi demonstrado por EISENMANN que esta teoria nunca existiu em Montesquieu (...). Mais do que separação, do que verdadeiramente se tratava era de combinação de poderes: os juízes eram apenas ‘a boca que pronuncia as palavras da lei’; o poder executivo e legislativo distribuíam-se por três potências: o rei, a câmara alta e a câmara baixa, ou seja, a realeza, a nobreza e o povo (burguesia). O verdadeiro problema político era o de combinar estas três potências e desta combinação poderíamos deduzir qual a classe social e política favorecida”.18
Atualmente a ideia de limitação da soberania por meio da repartição das competências distribuídas por diversos órgãos perdeu grande parte de seu valor. Hoje, o princípio não apresenta a mesma rigidez, porquanto a ampliação das atividades estatais impôs novas formas de inter-relação entre os poderes, de modo a estabelecer uma colaboração recíproca. Nesse sentido, José Afonso da SILVA ensina que “a ‘harmonia entre os poderes’ verifica-se primeiramente pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito. De outro lado, cabe assinalar que nem a divisão de funções entre os órgãos do poder nem sua independência são absolutas. Há interferências que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio e o desmando de um em detrimento do outro e especialmente dos governados”.19
GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. [GABARITO]
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os Poderes da União.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Os três são Poderes independentes.
Alternativa B - Incorreta. Os Poderes Executivo e Legislativo existem nos âmbitos federal, estadual e municipal. O Poder Judiciário, por sua vez, existe apenas nos âmbitos federal e estadual.
Alternativa C - Correta! Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Alternativa D - Incorreta. O Congresso Nacional integra apenas o Poder Legislativo.
Alternativa E - Incorreta. São independentes e harmônicos entre si, conforme art. 2º da CRFB/88.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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