Lauro, condutor não habilitado, no intuito de se precaver...
Nessa situação hipotética, a conduta de Lauro configurou
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GABARITO : A = FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:...
Lembrando: Não pode ser comunicacao falsa de crime pois ele comunicou a PERDA e não o FURTO/ROUBO.
Ana Carolina Del Castillo Juca
Letra A - CORRETA
A tipificação do crime de falsidade ideológica, delito formal, se compraz com o dano potencial ao bem jurídico tutelado (fé pública). É típica, em tese, a conduta daquele que faz inserir, em documento público (registro de boletim de ocorrência), declaração falsa acerca da CNH (não ser condutor), haja vista tratar-se de fato juridicamente relevante, com potencialidade de prejudicar direitos e criar obrigações nas searas administrativa, civil e penal.
Houve dolo específico de prejudicar terceiros (agentes de fiscalização) em eventual necessidade de fiscalização pela cidade.
O documento (B.O) em sua forma material é verdadeiro, mas a declaração inserida é falsa.
Falsidade Ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público (BO) ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa (FALSA PERCA DA CNH) ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (ERRADÍSSIMO CONDUZIR VEÍCULO SEM PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO HEIN..).
o dolo do agente foi muito claro!
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