Caso requeira, será brasileiro naturalizado aquele que for
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A questão versa sobre brasileiro naturalizado e está prevista no art. 12, II da CF/88, que assim dispõe:
Art. 12. São brasileiros: (...)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
A. ERRADO. O nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país, será brasileiro NATO, nos termos do art. 12, I, “a” da CF/88, pelo critério do território (regra).
B. ERRADO. Nesse caso, considerando que o pai não está a serviço da República Federativa do Brasil, e em virtude de seu caráter personalíssimo, admite-se a nacionalidade provisória até os dezoito anos, quando então, a opção confirmativa passa a ser condição suspensiva da nacionalidade enquanto não for manifestada (STF – RE 418.096).
C. CERTO. De fato, o originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto e com idoneidade moral será considerado brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, II, “a” da CF/88.
D. ERRADO. Residente no Brasil há mais de QUINZE anos ininterruptos e sem condenação penal, nos termos do art. 12, II, “b” da CF/88.
E. ERRADO. Nesse caso, ele será BRASILEIRO NATO, nos termos do art. 12, I, “c” da CF/88, pelo critério do sangue.
GABARITO: LETRA C.
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Art. 12. São brasileiros:
II - NATURALIZADOS:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
a) nascido no Brasil, filho de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.- Nacionalidade Originária (ius solis)
b) nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, que venha a residir no Brasil antes dos dezoito anos de idade. - Nacionalidade Originária (ius sanguinis + potestativa)
c) originário de país de língua portuguesa com residência no Brasil por um ano ininterrupto e com idoneidade moral. - Gabarito
d) estrangeiro residente no Brasil há mais de e sem condenação penal. - São 15 anos
e) nascido no estrangeiro, de genitor brasileiro, registrado em repartição brasileira e que faça essa opção. - Nacionalidade Originária (ius sanguinis + registro)
NACIONALIDADE:
De modo geral, os direitos políticos são aqueles que possibilitam a participação popular na formação da vontade do Estado, conferindo ao cidadão a:
- capacidade de votar (direito político ativo) e de
- ser votado (direito político passivo)
Nesse sentido, João não possui direitos políticos, conforme art. 14, §§ 2º e 3º, CF:
- Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ( direito político ativo)
- § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: ( direito político passivo)
- I - a nacionalidade brasileira;
Art 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Só não pode o MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
carreira diplomática;
oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
ALISTAMENTO E VOTO VEDADOS
• Estrangeiros;
• Durante o serviço militar obrigatório, conscritos.
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