A Clínica Médica Mulher Ltda., é sociedade médica, constitu...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda a tributação do ISS de sociedades uniprofissionais, tema recorrente em concursos de Auditor Fiscal. O foco é saber se a clínica médica, formada apenas por sócios médicos que prestam serviços diretamente, pode optar pelo regime de tributação fixa do ISS.
2. Legislação aplicável:
O tema é disciplinado pelo art. 9º, § 3º do Decreto-Lei nº 406/1968:
“Quando os serviços a que se referem os itens ..., prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal...”
3. Tema central e conhecimentos necessários:
É fundamental saber que sociedades de profissionais iguais (como médicos, advogados, engenheiros etc.), nas quais os sócios atuam pessoalmente e assumem responsabilidade individual, podem recolher ISS de modo fixo por profissional — independentemente de serem sociedades simples ou limitadas, desde que cumpram os requisitos legais.
4. Exemplo prático:
Imagine uma clínica com 3 sócios médicos, todos atendendo pacientes pessoalmente. Cada um responde por seus atos, não havendo outros profissionais na execução. O recolhimento do ISS será por cada médico, e não sobre o faturamento total da clínica.
5. Justificativa da correta (C):
Correta, pois faz jus ao regime de tributação fixa. Os sócios são médicos, todos prestam serviços, todos assumem responsabilidade pessoal. É exatamente o cenário previsto pelo art. 9º, §3º, do DL 406/1968. O regime não depende da forma societária, mas da atuação pessoal dos sócios. Doutrina: Hugo de Brito Machado reforça que a finalidade da regra é evitar incidência sobre faturamento quando a atuação é personalíssima.
6. Crítica às demais alternativas:
A: Confunde alíquota mínima com regime fixo. Erro conceitual.
B: Afirma ausência de comprovação da responsabilidade pessoal, mas o enunciado deixa claro que todos são médicos e assumem responsabilidade.
D: A natureza de sociedade limitada (empresária) não impede o regime fixo, desde que cumpridos os requisitos.
E: Falso. STF (RE 940769) já reconheceu a recepção do art. 9º, §3º, pela CF/88.
7. Estratégia de prova:
Atenção ao termo “responsabilidade pessoal dos sócios” e foco na forma de prestação dos serviços, não no tipo societário.
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Comentários
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A alternativa **correta** é:
**C) Faz jus ao recolhimento do ISS pelo regime de tributação fixa.**
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### ✅ **Fundamentação Jurídica:**
O **art. 9º, §§1º e 3º do Decreto-Lei nº 406/1968**, ainda **em vigor e recepcionado pela CF/88**, **autoriza o recolhimento do ISS de forma fixa (valor fixo por profissional)** para **sociedades uniprofissionais** ou **sociedades de profissionais liberais** quando preenchidos certos requisitos.
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### Requisitos para o ISS Fixo (ou por **capitação**):
* A sociedade deve ser **constituída por profissionais de mesma categoria** (médicos, no caso).
* Os **sócios devem prestar os serviços pessoalmente**.
* Os sócios assumem **responsabilidade pessoal** pela atividade profissional.
* **Não há caráter empresarial**, ou seja, **a atividade é essencialmente pessoal**, mesmo que exercida sob a forma de sociedade limitada.
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### ✅ Aplicando ao caso:
* A **Clínica Médica Mulher Ltda.** é formada por **três sócios médicos** (ginecologia, obstetrícia, ultrassonografia – todas áreas da medicina).
* Todos **prestam serviços pessoalmente**, sem delegação a terceiros.
* **Assumem responsabilidade direta** pelos atendimentos.
**Portanto**, a clínica **preenche os requisitos de sociedade uniprofissional** e pode ser **tributada pelo ISS fixo**, nos termos do Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §1º.
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### ❌ Análise das demais alternativas:
* **A) Incorreta:** A alíquota mínima aplica-se à tributação **ad valorem (sobre faturamento)**, não ao regime fixo.
* **B) Incorreta:** A responsabilidade pessoal **foi comprovada** no enunciado.
* **D) Incorreta:** A forma limitada **não impede** o regime fixo; o que importa é a natureza **não empresarial** da atividade.
* **E) Incorreta:** O STF já reconheceu a **recepção do art. 9º do DL 406/68 pela CF/88**
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