Acerca do controle externo, o Tribunal de Contas da União, n...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A – auditoria.
1. Tema central da questão
O foco da questão é identificar qual instrumento de fiscalização o Tribunal de Contas da União (TCU) utiliza para examinar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sob sua jurisdição, considerando aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Esse conhecimento é fundamental para concursos na área de auditoria e controle externo.
2. Resumo teórico
O controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio dos tribunais de contas, conforme a Constituição Federal (art. 71). Entre os principais instrumentos de fiscalização estão: auditorias, inspeções, levantamentos, acompanhamento e avaliação de gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU e a Lei 8.443/1992, a auditoria é o procedimento sistemático de coleta e avaliação de evidências para examinar a conformidade e a legitimidade dos atos de gestão, especialmente nos aspectos contábeis, financeiros e patrimoniais.
3. Justificativa da alternativa correta
A - auditoria: É o principal instrumento utilizado pelo TCU para analisar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição. Engloba o exame rigoroso dos registros e procedimentos adotados, conforme a Lei Orgânica do TCU (art. 40, I).
4. Análise das alternativas incorretas
B - acompanhamento de gestão: Trata-se do monitoramento contínuo do desempenho da gestão, mas não necessariamente do exame formal e detalhado da legalidade e legitimidade.
C - inspeções: São verificações pontuais e in loco, geralmente para apuração de situações específicas, não para analisar rotineiramente a legalidade de atos de gestão.
D - avaliação de gestão: Foca no desempenho e nos resultados alcançados, não sendo o instrumento ideal para a análise de legalidade.
E - levantamentos: Servem para coletar informações e conhecer estruturas, sem aprofundar na análise da legalidade e legitimidade dos atos de gestão.
5. Estratégias para interpretação
Atente-se para palavras-chave do enunciado como "exame da legalidade e da legitimidade" e "aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial". Essas expressões remetem diretamente ao conceito de auditoria, evitando confusão com outros tipos de fiscalização.
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Comentários
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"Podem ser feitas por iniciativa própria ou em decorrência de solicitação do Congresso Nacional. Há cinco instrumentos por meio dos quais se realiza a fiscalização:
a) levantamento: instrumento utilizado para conhecer a
organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema,
programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e
instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;
b) auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in
loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos
aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o
desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades,
programas e projetos governamentais;
c) inspeção: serve para a obtenção de informações não
disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada
para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de
denúncias ou representações;
d) acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;
e) monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos."
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento
Veja que auditoria é um instrumento de Fiscalização pelo TCU.
OBSERVAÇÃO:
Veja que "auditoria" é uma técnica de controle interno (SCI) - IN/MF-2001
Veja que "fiscalização é uma técnica de controle interno (SCI) - IN/MF-2001
As letras B e D são tipos de auditoria. A questão pede ferramentas de fiscalização.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
AUDITORIAS
Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;
III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
INSPEÇÕES
Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
ACOMPANHAMENTOS
Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e
II – avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.
MONITORAMENTOS
Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
LEVANTAMENTOS
Art. 238. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
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