Sobre os impostos de competência dos Estados e do Distrito ...
Sobre os impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal, analise as afirmativas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) A base de cálculo do ICMS é o valor da operação, quando se tratar de circulação de mercadorias, o preço do serviço, no caso de transporte e comunicação, e o valor da mercadoria importada, na importação, sem qualquer outro acréscimo, neste último caso.
(__) Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
(__) O ITCMD (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Doação) tem como fato gerador a transmissão causa mortis e doação da propriedade ou domínio útil de qualquer bem, assim como, a cessão de direitos sobre os mesmos bens.
(__) As alíquotas máxima e mínima do ITCMD são fixadas pelas leis dos respectivos Estados e do Distrito Federal.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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REVISÃO [SEFAZ-GO]
GABARITO D
(__) A base de cálculo do ICMS é o valor da operação, quando se tratar de circulação de mercadorias, o preço do serviço, no caso de transporte e comunicação, e o valor da mercadoria importada, na importação, sem qualquer outro acréscimo, neste último caso. => Falso => na importação deve-se acrescentar quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras; => Art 13 CTN.
(__) Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. => Verdadeiro Art 12. CTN
(__) O ITCMD (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Doação) tem como fato gerador a transmissão causa mortis e doação da propriedade ou domínio útil de qualquer bem, assim como, a cessão de direitos sobre os mesmos bens. => Verdadeiro.
(__) As alíquotas máxima e mínima do ITCMD são fixadas pelas leis dos respectivos Estados e do Distrito Federal. => Falso. A alíquota máxima do ITCMD é por Resolução obrigatória do Senado.
(1) A base de cálculo do ICMS é o valor da operação, quando se tratar de circulação de mercadorias, o preço do serviço, no caso de transporte e comunicação, e o valor da mercadoria importada, na importação, sem qualquer outro acréscimo, neste último caso.
❌ Falsa.
Na importação, a base de cálculo do ICMS não é apenas o valor da mercadoria, mas também inclui o valor do Imposto de Importação (II), do IPI, do IOF, do PIS/COFINS-importação e demais despesas aduaneiras (CF, art. 155, §2º, IX, “a”; LC 87/1996, art. 13, §1º, V).
(2) Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
✔️ Verdadeira.
É exatamente o momento do fato gerador do ICMS na importação (CF, art. 155, §2º, IX, “a”; LC 87/1996, art. 12, IX).
(3) O ITCMD (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Doação) tem como fato gerador a transmissão causa mortis e doação da propriedade ou domínio útil de qualquer bem, assim como, a cessão de direitos sobre os mesmos bens.
✔️ Verdadeira.
Conforme art. 155, I, da CF e legislações estaduais, o ITCMD incide sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
(4) As alíquotas máxima e mínima do ITCMD são fixadas pelas leis dos respectivos Estados e do Distrito Federal.
❌ Falsa.
A Constituição (art. 155, §1º, IV) determina que cabe ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do ITCMD. Os Estados e o DF só podem fixar suas alíquotas dentro desse limite.
✅ Sequência correta:
F – V – V – F
Alternativa correta: D
Considerando que o gabarito dos colegas diverge com o da questão, fui pesquisar qual o gabarito correto no site da FURB e lá consta a letra E.
Sobre o item III:
CF:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Em resumo, a banca fez a maior lambança misturando ITCMD e ITBI. É importante nos atentarmos a isso, para não cair nesse tipo de pegadinha. Como a banca usou a sigla "ITCMD" e falou em DOAÇÃO, subentende-se que esteja se referindo ao texto constitucional, e não ao art. 35 do CTN.
O erro da 3 está no nome do imposto.
ITCMD significa: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
e não "Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Doação".
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