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Q3505981 Direito Tributário

Sobre os impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal, analise as afirmativas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:



(__) A base de cálculo do ICMS é o valor da operação, quando se tratar de circulação de mercadorias, o preço do serviço, no caso de transporte e comunicação, e o valor da mercadoria importada, na importação, sem qualquer outro acréscimo, neste último caso.


(__) Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.


(__) O ITCMD (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Doação) tem como fato gerador a transmissão causa mortis e doação da propriedade ou domínio útil de qualquer bem, assim como, a cessão de direitos sobre os mesmos bens.


(__) As alíquotas máxima e mínima do ITCMD são fixadas pelas leis dos respectivos Estados e do Distrito Federal.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

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REVISÃO [SEFAZ-GO]

GABARITO D

(__) A base de cálculo do ICMS é o valor da operação, quando se tratar de circulação de mercadorias, o preço do serviço, no caso de transporte e comunicação, e o valor da mercadoria importada, na importação, sem qualquer outro acréscimo, neste último caso. => Falso => na importação deve-se acrescentar quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras; => Art 13 CTN.

(__) Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. => Verdadeiro Art 12. CTN

(__) O ITCMD (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Doação) tem como fato gerador a transmissão causa mortis e doação da propriedade ou domínio útil de qualquer bem, assim como, a cessão de direitos sobre os mesmos bens. => Verdadeiro.

(__) As alíquotas máxima e mínima do ITCMD são fixadas pelas leis dos respectivos Estados e do Distrito Federal. => Falso. A alíquota máxima do ITCMD é por Resolução obrigatória do Senado.

(1) A base de cálculo do ICMS é o valor da operação, quando se tratar de circulação de mercadorias, o preço do serviço, no caso de transporte e comunicação, e o valor da mercadoria importada, na importação, sem qualquer outro acréscimo, neste último caso.

❌ Falsa.

Na importação, a base de cálculo do ICMS não é apenas o valor da mercadoria, mas também inclui o valor do Imposto de Importação (II), do IPI, do IOF, do PIS/COFINS-importação e demais despesas aduaneiras (CF, art. 155, §2º, IX, “a”; LC 87/1996, art. 13, §1º, V).

(2) Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

✔️ Verdadeira.

É exatamente o momento do fato gerador do ICMS na importação (CF, art. 155, §2º, IX, “a”; LC 87/1996, art. 12, IX).

(3) O ITCMD (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Doação) tem como fato gerador a transmissão causa mortis e doação da propriedade ou domínio útil de qualquer bem, assim como, a cessão de direitos sobre os mesmos bens.

✔️ Verdadeira.

Conforme art. 155, I, da CF e legislações estaduais, o ITCMD incide sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

(4) As alíquotas máxima e mínima do ITCMD são fixadas pelas leis dos respectivos Estados e do Distrito Federal.

❌ Falsa.

A Constituição (art. 155, §1º, IV) determina que cabe ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do ITCMD. Os Estados e o DF só podem fixar suas alíquotas dentro desse limite.

✅ Sequência correta:



F – V – V – F

Alternativa correta: D

Considerando que o gabarito dos colegas diverge com o da questão, fui pesquisar qual o gabarito correto no site da FURB e lá consta a letra E.

Sobre o item III:

CF:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

(...)

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

Em resumo, a banca fez a maior lambança misturando ITCMD e ITBI. É importante nos atentarmos a isso, para não cair nesse tipo de pegadinha. Como a banca usou a sigla "ITCMD" e falou em DOAÇÃO, subentende-se que esteja se referindo ao texto constitucional, e não ao art. 35 do CTN.

O erro da 3 está no nome do imposto.

ITCMD significa: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

e não "Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Doação".

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