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Sobre os impostos de competência dos Estados e do Distrito ...

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Q3505981 Direito Tributário

Sobre os impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal, analise as afirmativas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:



(__) A base de cálculo do ICMS é o valor da operação, quando se tratar de circulação de mercadorias, o preço do serviço, no caso de transporte e comunicação, e o valor da mercadoria importada, na importação, sem qualquer outro acréscimo, neste último caso.


(__) Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.


(__) O ITCMD (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Doação) tem como fato gerador a transmissão causa mortis e doação da propriedade ou domínio útil de qualquer bem, assim como, a cessão de direitos sobre os mesmos bens.


(__) As alíquotas máxima e mínima do ITCMD são fixadas pelas leis dos respectivos Estados e do Distrito Federal.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: LC nº 87/1996, art. 13, V: "Art. 13. A base de cálculo do imposto é: (...) V - na hipótese do inciso IX do art. 12, a soma das seguintes parcelas: a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observado o disposto no art. 14; b) imposto de importação; c) imposto sobre produtos industrializados; d) imposto sobre operações de câmbio; e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;" Como a 1ª afirmativa afirma que, na importação, a base de cálculo seria o valor da mercadoria "sem qualquer outro acréscimo", ela contraria a LC 87/1996; por isso, a sequência correta é F-V-F-F.

Tema central: ICMS e ITCMD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe a 4ª afirmativa como verdadeira. Isso contraria a CF/1988, art. 155, § 1º, IV: as alíquotas máximas do ITCMD são fixadas pelo Senado Federal. A assertiva ainda fala em alíquotas mínima e máxima fixadas por leis estaduais e do DF, o que não corresponde à regra constitucional indicada na base.
B
Errada
Incorreta porque trata a 1ª afirmativa como verdadeira e a 2ª como falsa. A 1ª é falsa por violação direta à LC 87/1996, art. 13, V, que inclui, na importação, além do valor da mercadoria ou bem, imposto de importação, IPI, imposto sobre operações de câmbio, outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. A 2ª é verdadeira conforme a CF/1988, art. 155, § 2º, IX, a, e a Súmula Vinculante 48 do STF.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeiras a 1ª, a 3ª e a 4ª afirmativas. A 1ª é falsa pela regra da base de cálculo do ICMS-importação na LC 87/1996, art. 13, V. A 3ª é falsa porque a CF/1988, art. 155, I, fala em transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, não restringindo o imposto a bens imóveis. A 4ª é falsa porque a fixação das alíquotas máximas do ITCMD compete ao Senado Federal, nos termos do art. 155, § 1º, IV, da CF.
D
Errada
Incorreta porque pressupõe a 3ª afirmativa como verdadeira. O erro jurídico dessa afirmativa está na própria materialidade do tributo: a CF/1988, art. 155, I, dispõe que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre "transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos". O enunciado troca essa materialidade por "transmissão de bens imóveis e doação", o que não corresponde ao texto constitucional indicado na base.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde à sequência F-V-F-F. A 1ª afirmativa é falsa: embora esteja correta quanto ao valor da operação na circulação de mercadorias e ao preço do serviço em transporte e comunicação, erra na importação, pois a LC 87/1996, art. 13, V, exige soma de parcelas além do valor da mercadoria. A 2ª é verdadeira, porque a CF/1988, art. 155, § 2º, IX, a, prevê incidência sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, e o STF consolidou na Súmula Vinculante 48 que é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. A 3ª é falsa porque a CF/1988, art. 155, I, define o ITCMD sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, e não sobre transmissão de bens imóveis e doação. A 4ª é falsa porque a CF/1988, art. 155, § 1º, IV, estabelece que as alíquotas máximas do ITCMD são fixadas pelo Senado Federal, não pelas leis estaduais ou distrital.
Pegadinha da questão
A banca misturou trechos corretos com um erro pontual na 1ª afirmativa: circulação de mercadorias e serviços estão certos, mas o fecho sobre importação está errado por excluir os acréscimos legais. Também confundiu a materialidade do ITCMD ao associá-lo a bens imóveis e deslocou para leis estaduais competência que a Constituição atribui ao Senado Federal.
Dica para questões semelhantes
  • No ICMS-importação, confira sempre se a base de cálculo foi descrita como soma de parcelas; se vier apenas o valor da mercadoria, a assertiva tende a estar errada.
  • Para o desembaraço aduaneiro, memorize o entendimento vinculante: a cobrança do ICMS nesse momento é legítima.
  • No ITCMD, o texto constitucional-chave é "transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos"; se a assertiva restringir a bens imóveis, está errada.
  • Sobre alíquotas do ITCMD, o ponto decisivo é a competência do Senado Federal para fixar as máximas.

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Comentários

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REVISÃO [SEFAZ-GO]

GABARITO D

(__) A base de cálculo do ICMS é o valor da operação, quando se tratar de circulação de mercadorias, o preço do serviço, no caso de transporte e comunicação, e o valor da mercadoria importada, na importação, sem qualquer outro acréscimo, neste último caso. => Falso => na importação deve-se acrescentar quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras; => Art 13 CTN.

(__) Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. => Verdadeiro Art 12. CTN

(__) O ITCMD (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Doação) tem como fato gerador a transmissão causa mortis e doação da propriedade ou domínio útil de qualquer bem, assim como, a cessão de direitos sobre os mesmos bens. => Verdadeiro.

(__) As alíquotas máxima e mínima do ITCMD são fixadas pelas leis dos respectivos Estados e do Distrito Federal. => Falso. A alíquota máxima do ITCMD é por Resolução obrigatória do Senado.

(1) A base de cálculo do ICMS é o valor da operação, quando se tratar de circulação de mercadorias, o preço do serviço, no caso de transporte e comunicação, e o valor da mercadoria importada, na importação, sem qualquer outro acréscimo, neste último caso.

❌ Falsa.

Na importação, a base de cálculo do ICMS não é apenas o valor da mercadoria, mas também inclui o valor do Imposto de Importação (II), do IPI, do IOF, do PIS/COFINS-importação e demais despesas aduaneiras (CF, art. 155, §2º, IX, “a”; LC 87/1996, art. 13, §1º, V).

(2) Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

✔️ Verdadeira.

É exatamente o momento do fato gerador do ICMS na importação (CF, art. 155, §2º, IX, “a”; LC 87/1996, art. 12, IX).

(3) O ITCMD (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Doação) tem como fato gerador a transmissão causa mortis e doação da propriedade ou domínio útil de qualquer bem, assim como, a cessão de direitos sobre os mesmos bens.

✔️ Verdadeira.

Conforme art. 155, I, da CF e legislações estaduais, o ITCMD incide sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

(4) As alíquotas máxima e mínima do ITCMD são fixadas pelas leis dos respectivos Estados e do Distrito Federal.

❌ Falsa.

A Constituição (art. 155, §1º, IV) determina que cabe ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do ITCMD. Os Estados e o DF só podem fixar suas alíquotas dentro desse limite.

✅ Sequência correta:



F – V – V – F

Alternativa correta: D

Considerando que o gabarito dos colegas diverge com o da questão, fui pesquisar qual o gabarito correto no site da FURB e lá consta a letra E.

Sobre o item III:

CF:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

(...)

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

Em resumo, a banca fez a maior lambança misturando ITCMD e ITBI. É importante nos atentarmos a isso, para não cair nesse tipo de pegadinha. Como a banca usou a sigla "ITCMD" e falou em DOAÇÃO, subentende-se que esteja se referindo ao texto constitucional, e não ao art. 35 do CTN.

O erro da 3 está no nome do imposto.

ITCMD significa: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

e não "Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Doação".

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