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A prestação de serviços públicos pode ser realizada diretam...

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Q4192726 Direito Administrativo
A prestação de serviços públicos pode ser realizada diretamente pelo Estado ou por meio de delegação a particulares sob o regime de concessão ou permissão. Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, analise as afirmativas a seguir:

I.Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
II.Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria.
III.A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros é de natureza subjetiva, dependendo da comprovação de dolo no exercício da função.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 1º: "§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas." Lei nº 8.987/1995, art. 14: "Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório." Constituição Federal, art. 37, § 6º: "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como a assertiva I reproduz o art. 6º, § 1º, a II reproduz o art. 14, e a III contraria o art. 37, § 6º ao exigir responsabilidade subjetiva e dolo para indenização à vítima, somente I e II estão corretas.

Tema central: Serviços públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O erro jurídico da III é frontal ao art. 37, § 6º, da Constituição: a responsabilidade civil do Estado perante terceiros não é subjetiva e não depende de comprovação de dolo do agente.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as duas assertivas compatíveis com o texto normativo aplicável. A assertiva I coincide com a definição legal de serviço adequado dada pela Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 1º. A assertiva II também está correta, pois a Lei nº 8.987/1995, art. 14, impõe prévia licitação a toda concessão de serviço público, haja ou não execução de obra pública. Já a assertiva III está errada porque a Constituição, no art. 37, § 6º, estabelece responsabilidade objetiva do Estado perante terceiros; dolo ou culpa são relevantes para o regresso contra o agente, não como requisito do dever primário de indenizar.
C
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva II esteja correta, também inclui a assertiva III, que contraria o art. 37, § 6º, da Constituição ao exigir dolo como condição para a responsabilização estatal perante a vítima.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II sem fundamento jurídico. O art. 14 da Lei nº 8.987/1995 determina expressamente que toda concessão de serviço público, precedida ou não de obra pública, será objeto de prévia licitação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade objetiva do Estado perante a vítima e a responsabilização subjetiva do agente na ação regressiva, além de testar a leitura literal do art. 14 da Lei nº 8.987/1995 ao dizer que a concessão exige licitação "precedida ou não da execução de obra pública".
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.987/1995, confira se a assertiva reproduz literalmente os elementos do serviço adequado do art. 6º, § 1º.
  • Em concessão de serviço público, a regra é prévia licitação em qualquer caso, com ou sem obra pública, conforme o art. 14.
  • Na responsabilidade civil estatal, se a questão fala em dano a terceiro, aplique o art. 37, § 6º: responsabilidade objetiva do Estado; dolo ou culpa ficam para o regresso contra o agente.

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Comentários

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❌ Incorreta.

Aqui está o erro.

A Constituição Federal (art. 37, §6º) estabelece:

Isso significa que a vítima não precisa provar culpa ou dolo do agente.

Ela precisa demonstrar apenas:

  • dano;
  • conduta administrativa;
  • nexo causal.

O Estado poderá depois mover ação regressiva contra o agente, se houver dolo ou culpa.

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