A prestação de serviços públicos pode ser realizada diretam...
I.Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
II.Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria.
III.A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros é de natureza subjetiva, dependendo da comprovação de dolo no exercício da função.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 1º: "§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas." Lei nº 8.987/1995, art. 14: "Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório." Constituição Federal, art. 37, § 6º: "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como a assertiva I reproduz o art. 6º, § 1º, a II reproduz o art. 14, e a III contraria o art. 37, § 6º ao exigir responsabilidade subjetiva e dolo para indenização à vítima, somente I e II estão corretas.
- Em Lei nº 8.987/1995, confira se a assertiva reproduz literalmente os elementos do serviço adequado do art. 6º, § 1º.
- Em concessão de serviço público, a regra é prévia licitação em qualquer caso, com ou sem obra pública, conforme o art. 14.
- Na responsabilidade civil estatal, se a questão fala em dano a terceiro, aplique o art. 37, § 6º: responsabilidade objetiva do Estado; dolo ou culpa ficam para o regresso contra o agente.
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Comentários
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❌ Incorreta.
Aqui está o erro.
A Constituição Federal (art. 37, §6º) estabelece:
Isso significa que a vítima não precisa provar culpa ou dolo do agente.
Ela precisa demonstrar apenas:
- dano;
- conduta administrativa;
- nexo causal.
O Estado poderá depois mover ação regressiva contra o agente, se houver dolo ou culpa.
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