Sobre as normas de finanças públicas voltadas para a respon...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 4º, I, a e b: "Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;" A alternativa D está correta porque reproduz conteúdo expresso e obrigatório da LDO na LRF.
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio." Logo, não é permitida a criação dessa despesa sem demonstração da origem dos recursos.
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar." A finalidade legal é preservar o equilíbrio das contas públicas, com prevenção de riscos e respeito a limites, e não promover aumento contínuo da dívida pública consolidada.
- Quando a questão tratar da LDO na LRF, confira se a alternativa reproduz itens do art. 4º, I, especialmente equilíbrio entre receitas e despesas e limitação de empenho.
- Em despesa obrigatória de caráter continuado, procure o requisito do art. 17, § 1º: estimativa e demonstração da origem dos recursos para custeio.
- No RREO, não aceite periodicidade anual: o art. 52 fixa publicação até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
- No conceito de responsabilidade fiscal, elimine enunciados que contrariem o equilíbrio das contas públicas ou relativizem limites legais sobre a dívida.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
D
art 4º determina expressamente que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas e sobre os critérios e forma de limitação de empenho.
Siga-me @rexconcurseiro
Em relação a B)
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
gabarito com base no art. 4, inc. I, a, da LRF
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo