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Sobre as normas de finanças públicas voltadas para a respon...

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Q4192724 Direito Financeiro
Sobre as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, no que tange à geração de despesa e à lei de diretrizes orçamentárias, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 4º, I, a e b: "Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;" A alternativa D está correta porque reproduz conteúdo expresso e obrigatório da LDO na LRF.

Tema central: Conteúdo da LDO na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria requisito legal expresso para criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado. A LC nº 101/2000, art. 17, § 1º, dispõe: "Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio." Logo, não é permitida a criação dessa despesa sem demonstração da origem dos recursos.
B
Errada
Está errada por violar o prazo e a periodicidade legais do RREO. A LC nº 101/2000, art. 52, caput, estabelece: "Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre". Portanto, o RREO não é publicado a cada doze meses após o encerramento do exercício financeiro, mas sim bimestralmente, até trinta dias após cada bimestre.
C
Errada
Está errada porque inverte o próprio conceito legal de responsabilidade na gestão fiscal. A LC nº 101/2000, art. 1º, § 1º, dispõe: "Art. 1º (...)
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar." A finalidade legal é preservar o equilíbrio das contas públicas, com prevenção de riscos e respeito a limites, e não promover aumento contínuo da dívida pública consolidada.
D
Certa
A alternativa D está juridicamente correta porque corresponde à literalidade da LC nº 101/2000 quanto ao conteúdo obrigatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A LRF determina expressamente que a LDO disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas e também sobre critérios e forma de limitação de empenho. Portanto, a assertiva não depende de interpretação ampliativa nem de jurisprudência: basta a aplicação direta do art. 4º, I, a e b, da LC nº 101/2000.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade da LRF: dispensar a origem dos recursos na despesa obrigatória continuada, transformar o RREO em relatório anual e inverter a finalidade da responsabilidade fiscal. Já a alternativa D junta dois conteúdos expressos do art. 4º, I, da LRF.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da LDO na LRF, confira se a alternativa reproduz itens do art. 4º, I, especialmente equilíbrio entre receitas e despesas e limitação de empenho.
  • Em despesa obrigatória de caráter continuado, procure o requisito do art. 17, § 1º: estimativa e demonstração da origem dos recursos para custeio.
  • No RREO, não aceite periodicidade anual: o art. 52 fixa publicação até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
  • No conceito de responsabilidade fiscal, elimine enunciados que contrariem o equilíbrio das contas públicas ou relativizem limites legais sobre a dívida.

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Comentários

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D

art 4º determina expressamente que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas e sobre os critérios e forma de limitação de empenho.

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Em relação a B)

§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.            

gabarito com base no art. 4, inc. I, a, da LRF

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