Durante auditoria realizada em determinado órgão da Adminis...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". No caso, a alternativa D é incorreta porque afirma que a eficiência autoriza afastar a aplicação da lei, mas a eficiência deve ser observada dentro dos limites da legalidade.
- Quando a questão juntar legalidade e eficiência, verifique se a alternativa tenta fazer a eficiência superar a lei; se fizer isso, há erro jurídico.
- Em publicidade, trate a transparência como regra, mas procure a ressalva constitucional de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- Na legalidade administrativa, compare sempre com a posição do particular: a Administração age por autorização jurídica, não por liberdade geral.
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Comentários
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ALTERNATIVA INCORRETA LETRA D.
A afirmação está incorreta. O princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998 no art. 37 da Constituição, busca otimizar resultados, celeridade e economicidade, mas jamais autoriza o afastamento da lei. A administração está estritamente sujeita ao princípio da legalidade; logo, a eficiência deve ser buscada dentro dos limites legais.
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