Uma Prefeitura Municipal realizou uma licitação para contrat...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 107: “Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.” Como o enunciado descreve prestação de serviços de motorista, compatível com serviço contínuo, e reproduz exatamente essa hipótese legal, a vigência total máxima é de 10 anos; iniciada em 01/07/2026, chega até 30/06/2036.
- Se o enunciado trouxer a fórmula “previsão em edital” + “vantajosidade atestada” + “negociação com o contratado ou extinção sem ônus”, identifique imediatamente o art. 107.
- Em serviços contínuos, a expressão “vigência máxima decenal” significa limite total do contrato, somando vigência inicial e prorrogações.
- Depois de identificar o art. 107, faça apenas a contagem do termo final: início em 01/07 de um ano leva ao encerramento em 30/06 do décimo ano seguinte.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A resposta é 10 anos.
Fundamentação:
A situação descreve a contratação de prestação de serviços contínuos (motorista/condutor de veículo). A Lei nº 14.133/2021 trata desse tipo de contrato no art. 107.
O dispositivo estabelece que:
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
A Lei Federal nº 14.133/2021 permite que contratos administrativos de serviços e fornecimentos contínuos tenham duração superior ao exercício financeiro, desde que exista previsão no edital e seja comprovada a manutenção da vantajosidade para a Administração Pública.
O contrato pode ter vigência inicial de até 5 anos e admitir prorrogações sucessivas, podendo alcançar o prazo máximo de 10 anos, desde que mantidas as condições contratuais e o interesse público.
A Administração deve avaliar continuamente:
- a economicidade da contratação;
- a manutenção dos preços e condições vantajosas;
- a possibilidade de negociação com o contratado;
- a opção de extinção contratual sem ônus, quando não houver interesse na continuidade.
E
Art. 107 que os contratos de serviços contínuos admitem prorrogações sucessivas até a vigência máxima de dez anos. Iniciando a prestação em 01/07/2026, o prazo limite é 30/06/2036.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo