Uma Prefeitura Municipal realizou uma licitação para contrat...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4153706 Direito Administrativo
Uma Prefeitura Municipal realizou uma licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de motorista (condutor de veículo) e o contrato terá vigência inicial em 01/07/2026. De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, é permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer uma das partes. Diante da situação, o prazo máximo de vigência do contrato, considerando todas as suas prorrogações, será em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 107: “Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.” Como o enunciado descreve prestação de serviços de motorista, compatível com serviço contínuo, e reproduz exatamente essa hipótese legal, a vigência total máxima é de 10 anos; iniciada em 01/07/2026, chega até 30/06/2036.

Tema central: Serviço contínuo decenal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa fixa vigência total de apenas 2 anos, mas o art. 107 admite, para serviços contínuos, prorrogações sucessivas até a vigência máxima decenal. O erro está em contrariar o prazo máximo legal aplicável.
B
Errada
Incorreta. A alternativa limita a vigência total a 3 anos, sem correspondência com a regra do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que prevê limite máximo de 10 anos para contratos de serviços contínuos.
C
Errada
Incorreta. A alternativa adota 5 anos como limite total, mas o enunciado se enquadra na regra específica do art. 107 para serviços contínuos, cuja vigência máxima é decenal. O erro é ignorar a norma específica aplicável à hipótese.
D
Errada
Incorreta. A alternativa aponta 6 anos de vigência total, prazo que não corresponde ao limite legal do art. 107. A lei, nesta hipótese, não fixa teto de 6 anos, mas de 10 anos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque aplica exatamente o art. 107 da Lei nº 14.133/2021 à hipótese narrada. O contrato é de prestação de serviço contínuo e, nessa situação, a lei autoriza prorrogações sucessivas até o limite máximo total de 10 anos, desde que haja previsão em edital e ateste de vantajosidade. Contando-se 10 anos a partir de 01/07/2026, o termo final máximo é 30/06/2036.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de reconhecer que o enunciado reproduz a própria redação do art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e de não confundir essa hipótese com outros prazos da lei; além disso, exigiu atenção ao fato de que o limite decenal é o prazo total de vigência, e não de cada prorrogação.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer a fórmula “previsão em edital” + “vantajosidade atestada” + “negociação com o contratado ou extinção sem ônus”, identifique imediatamente o art. 107.
  • Em serviços contínuos, a expressão “vigência máxima decenal” significa limite total do contrato, somando vigência inicial e prorrogações.
  • Depois de identificar o art. 107, faça apenas a contagem do termo final: início em 01/07 de um ano leva ao encerramento em 30/06 do décimo ano seguinte.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A resposta é 10 anos.

Fundamentação:

A situação descreve a contratação de prestação de serviços contínuos (motorista/condutor de veículo). A Lei nº 14.133/2021 trata desse tipo de contrato no art. 107.

O dispositivo estabelece que:

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

A Lei Federal nº 14.133/2021 permite que contratos administrativos de serviços e fornecimentos contínuos tenham duração superior ao exercício financeiro, desde que exista previsão no edital e seja comprovada a manutenção da vantajosidade para a Administração Pública.

O contrato pode ter vigência inicial de até 5 anos e admitir prorrogações sucessivas, podendo alcançar o prazo máximo de 10 anos, desde que mantidas as condições contratuais e o interesse público.

A Administração deve avaliar continuamente:

  • a economicidade da contratação;
  • a manutenção dos preços e condições vantajosas;
  • a possibilidade de negociação com o contratado;
  • a opção de extinção contratual sem ônus, quando não houver interesse na continuidade.

E

Art. 107 que os contratos de serviços contínuos admitem prorrogações sucessivas até a vigência máxima de dez anos. Iniciando a prestação em 01/07/2026, o prazo limite é 30/06/2036.

Siga-me @rexconcurseiro

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo