A licitação para contratação de empresa para manutenção de v...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, caput, inciso I, c/c art. 182, e Decreto nº 12.807/2025, art. 1º e Anexo: “Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;” “Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.” “Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo. [...] Art. 75, caput, inciso I | R$ 130.984,20”. Como o objeto é manutenção de veículos automotores, aplica-se o inciso I, e o teto vigente atualizado para essa hipótese é R$ 130.984,20, o que leva à alternativa C.
- Primeiro identifique se o objeto está nominalmente previsto em algum inciso do art. 75; manutenção de veículos automotores está expressamente no inciso I.
- Não use o valor histórico da lei sem verificar a atualização anual exigida pelo art. 182.
- Em questão de limite por valor, confira o decreto vigente no período indicado pela base, porque a resposta depende do teto atualizado.
- Se a alternativa trouxer número exato, a conferência deve ser literal com o valor atualizado do dispositivo aplicável.
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Comentários
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valor atualizadinho! Alternativa C
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA
rt. 75, caput, inciso I R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).
FONTE :
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