Preencha as lacunas com a alternativa CORRETA: A critério d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4153704 Direito Administrativo
Preencha as lacunas com a alternativa CORRETA:
A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até _______________ do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até _______________, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos. A modalidade da garantia a ser prestada será definida ___________________.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 98: "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos." Lei nº 14.133/2021, art. 96, § 1º: "Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:" Como o enunciado pede exatamente os percentuais e o sujeito que define a modalidade da garantia, a resposta correta é 5% – 10% – pelo contratado.

Tema central: Garantia contratual
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide integralmente com a disciplina legal aplicável. O art. 98 da Lei nº 14.133/2021 fixa, para obras, serviços e fornecimentos, garantia de até 5% do valor inicial do contrato, com possibilidade de majoração para até 10%, desde que haja justificativa com base na complexidade técnica e nos riscos envolvidos. Já o art. 96, § 1º, atribui ao contratado a escolha da modalidade da garantia. Por isso, os três elementos preenchidos pela alternativa A estão juridicamente corretos.
B
Errada
Os percentuais 5% e 10% estão de acordo com o art. 98, mas a alternativa erra no ponto decisivo final: a modalidade da garantia não é definida pela Administração. O art. 96, § 1º, é expresso ao dizer que cabe ao contratado optar pela modalidade.
C
Errada
A alternativa acerta ao atribuir ao contratado a escolha da modalidade da garantia, mas erra os percentuais. O art. 98 prevê até 5% do valor inicial do contrato, com majoração para até 10%, e não 1% e 5%.
D
Errada
A alternativa é incompatível com a lei em dois pontos. Primeiro, erra os percentuais, pois o art. 98 estabelece 5% e 10%, e não 1% e 5%. Segundo, erra o sujeito competente para escolher a modalidade da garantia, que, nos termos do art. 96, § 1º, é o contratado.
E
Errada
A alternativa erra os percentuais legais, porque o art. 98 não prevê 1% e 5%, mas sim 5% e 10%. Além disso, cria critério inexistente na lei ao afirmar que a modalidade da garantia seria definida pelo tipo da contratação. O art. 96, § 1º, atribui essa opção ao contratado.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar os percentuais do art. 98 por números não previstos na Lei nº 14.133/2021 e confundir quem pode exigir a garantia, mediante edital e critério da autoridade competente, com quem escolhe a modalidade, que é o contratado.
Dica para questões semelhantes
  • Em garantia contratual da Lei nº 14.133/2021, se a questão tratar de obras, serviços e fornecimentos, confira primeiro os percentuais do art. 98: 5% como regra e 10% como teto majorado.
  • Não confunda exigir garantia com escolher a modalidade: a exigência depende de previsão no edital, mas a opção entre as modalidades legais cabe ao contratado.
  • Se aparecer majoração da garantia, verifique se a alternativa menciona a justificativa baseada na complexidade técnica e nos riscos envolvidos.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo. 

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo