A Lei nº 8.742/1993, Lei de Organização da Assistência Socia...
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Para resolver a questão sobre as diretrizes da Lei de Organização da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), é essencial compreender quais são as bases que estruturam a assistência social no Brasil. Este conhecimento é fundamental para quem busca atuar na área de serviço social ou está se preparando para concursos públicos.
A Lei de Organização da Assistência Social, também conhecida como LOAS, estabelece as diretrizes para a gestão e execução da política de assistência social no Brasil. O artigo 5º desta lei detalha as diretrizes principais, que incluem descentralização, participação popular, e a responsabilidade do Estado.
Vamos analisar cada alternativa para identificar qual delas não está entre as diretrizes estabelecidas no artigo 5º da LOAS:
Alternativa A: Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Esta alternativa é a exceção, pois a divulgação ampla, apesar de ser uma prática desejável e importante para a transparência, não está explicitamente listada como uma diretriz no artigo 5º da LOAS. É importante lembrar que as diretrizes focam mais na estrutura e gestão dos serviços, como descentralização e participação social.
Alternativa B: Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
Esta é uma diretriz clara da LOAS, que visa garantir que a assistência social seja administrada de forma mais próxima das necessidades locais, promovendo eficiência e adaptabilidade.
Alternativa C: Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Esta alternativa também está correta, pois a participação social é uma diretriz fundamental que assegura que as políticas públicas reflitam as necessidades e demandas da população.
Alternativa D: Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Esta é outra diretriz prevista pela LOAS, que enfatiza o papel central do Estado na garantia do direito à assistência social.
Portanto, a alternativa correta é a A, pois ela não está entre as diretrizes mencionadas no artigo 5º da LOAS.
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Comentários
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Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
G: A.
DESCENTRALIZAÇÃO POLITICO ADMINSITRATIVA
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO
PRIMAZIA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO
A "divulgação ampla dos benefícios..." é um dos princípios (art. 4º, inc. V).
Alternativa A .
Bizu das diretrizes: Desce e parte, prima!
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