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Q3505966 Direito Constitucional
Associe a segunda coluna de acordo com a primeira, relacionando as ações do controle de constitucionalidade com as suas respectivas características específicas:

Primeira coluna: ações do controle de constitucionalidade
1.Controle Difuso de Constitucionalidade
2.Ação Direta de Inconstitucionalidade
3.Ação Declaratória de Constitucionalidade
4.Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Segunda coluna: características
(__) Lei federal ou estadual em vigor.
(__) Lei municipal ou distrital de natureza municipal.
(__) Demonstração da controvérsia judicial.
(__) Inconstitucionalidade como antecedente lógico ou questão prejudicial.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas

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Tema central: Controle de constitucionalidade — identificação das ações do controle e suas características específicas.

Legislação aplicada:

  • CF/88, art. 102, I, a: competência do STF para julgar ADI e ADC.
  • CF/88, art. 102, §1º: ADPF no STF.
  • Lei 9.868/1999, art. 14, III: ADC exige demonstração de controvérsia judicial relevante.
  • Lei 9.882/1999, art. 1º: previsão expressa da ADPF.

Análise das ações do controle de constitucionalidade:

1. Controle Difuso: Inconstitucionalidade pode ser reconhecida como questão prejudicial em qualquer processo judicial (ex: juiz deixa de aplicar lei inconstitucional no julgamento de um caso concreto).
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Objetiva retirar do ordenamento lei federal ou estadual em vigor que conflite com a Constituição.
3. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Visa declarar a constitucionalidade de lei federal diante de controvérsia relevante.
4. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): Admite questionamento de lei municipal ou distrital de natureza municipal em face da Constituição Federal.

Exemplo prático: Imagine que uma decisão judicial deixa de aplicar determinado artigo de lei por considerá-lo inconstitucional (controle difuso). Já uma lei estadual pode ser atacada por ADI diretamente perante o STF ou, se a controvérsia for sobre uma lei federal e houver dúvida relevante, por meio de ADC.

Justificativa da alternativa correta (D):

  1. Lei federal ou estadual em vigor2 (ADI). Competência do STF (art. 102, I, a, CF).
  2. Lei municipal ou distrital4 (ADPF). Admite-se ADPF contra lei municipal perante o STF.
  3. Demonstração da controvérsia judicial3 (ADC). Necessidade para o conhecimento da ação (Lei 9.868/99, art. 14, III).
  4. Inconstitucionalidade como antecedente lógico1 (Controle Difuso). Inconstitucionalidade pode ser apreciada como questão incidental.
Assim, a sequência correta é 2 − 4 − 3 − 1 (Alternativa D).

Análise crítica das demais alternativas:

- A, B, C, E: todas apresentam inversão ou associação equivocada das ações às características, desconsiderando as exigências legais (ex.: associar controvérsia judicial à ADI está errado, pois esse é requisito da ADC e não da ADI).

Pegadinhas: Atenção para a diferença entre lei municipal (ADPF) e estadual (ADI) e destaque para a necessidade de controvérsia na ADC.

Dicas finais: Consulte obras como Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional) e José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) para aprofundar o tema.

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D 2 − 4 − 3 − 1.

Lei federal ou estadual em vigor:

Compete exclusivamente ao STF processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais (pós constitucionais) em face da Constituição Federal.

Lei municipal ou distrital de natureza municipal.

A ADPF é cabível diante de:

a) Direito pré-constitucional;

b) Direito municipal em relação à CF;

c) Interpretações judiciais violadoras de preceitos fundamentais;

d) Direito pós-constitucional já revogado ou de efeitos exauridos.

Demonstração da controvérsia judicial.

ADC: Trata-se de meio para que o STF se pronuncie sobre leis ou atos normativos federais que venha gerando dissenso entre juízes e demais tribunais (controvérsia judicial relevante).

Inconstitucionalidade como antecedente lógico ou questão prejudicial.

Controle difuso: Nesse sistema, qualquer juiz ou tribunal pode realizar controle de constitucionalidade, diante de um caso concreto, no qual se discute a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental.

Adendo: Como regra geral, no controle difuso, as decisões possuem eficácia “inter partes” e seus efeitos não são vinculantes, no entanto, o art. 52, X, CF/88, prevê que compete privativamente ao Senado Federal “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.” 

Resposta: 

2-4-3-1 

(2) Lei federal ou estadual em vigor. - a ADI e ADO podem ser propostas para inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. 

(4) Lei municipal ou distrital de natureza municipal. - a ADI, ADO, ADC não servem de instrumento para impugnar normas municipais, portanto, resta a ADPF.

(3) Demonstração da controvérsia judicial.

(1) Inconstitucionalidade como antecedente lógico ou questão prejudicial. - Na inconstitucionalidade pela via difusa, a impugnação é causa de pedir/ questão prejudicial e, portanto, utilizada para afastar no caso concreto e para análise e apreciação do pedido final. 

ADC- Lei ou ato normativo FEDERAL

ADI- Lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL

ADO- Omissão

ADPF- Possui caráter residual e é a única que atinge atos anteriores a CF

  1. ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade): É o instrumento adequado para a lei federal posterior à CF/88 que apresente controvérsia judicial relevante. As fontes destacam que a existência de divergência jurisdicional reiterada é um pressuposto de admissibilidade específico da ADC para afastar a incerteza jurídica sobre a validade da norma.

  1. ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade): Aplica-se ao questionamento abstrato de lei estadual (ou federal) posterior à CF/88 em face da Constituição Federal. Seu objetivo principal é declarar a inconstitucionalidade da norma por vício formal ou material.

  1. ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão): Destina-se a combater a ausência de edição de norma regulamentadora indispensável para dar efetividade a preceitos constitucionais. Ela busca sanar a omissão do Poder Público que torna inviável o exercício de direitos assegurados pela Lei Fundamental.

  1. ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental): É o instrumento cabível para questionar atos normativos anteriores à Constituição de 1988 (pré-constitucionais) apontados como ofensivos a preceitos fundamentais. Como o Brasil não adota a tese da inconstitucionalidade superveniente, esses atos são analisados sob a ótica da recepção ou revogação, sendo a ADPF o meio adequado devido ao seu caráter residual e subsidiário.

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