Associe a segunda coluna de acordo com a primeira, relaciona...
Primeira coluna: ações do controle de constitucionalidade
1.Controle Difuso de Constitucionalidade
2.Ação Direta de Inconstitucionalidade
3.Ação Declaratória de Constitucionalidade
4.Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Segunda coluna: características
(__) Lei federal ou estadual em vigor.
(__) Lei municipal ou distrital de natureza municipal.
(__) Demonstração da controvérsia judicial.
(__) Inconstitucionalidade como antecedente lógico ou questão prejudicial.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Gabarito comentado
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Tema central: Controle de constitucionalidade — identificação das ações do controle e suas características específicas.
Legislação aplicada:
- CF/88, art. 102, I, a: competência do STF para julgar ADI e ADC.
- CF/88, art. 102, §1º: ADPF no STF.
- Lei 9.868/1999, art. 14, III: ADC exige demonstração de controvérsia judicial relevante.
- Lei 9.882/1999, art. 1º: previsão expressa da ADPF.
Análise das ações do controle de constitucionalidade:
1. Controle Difuso: Inconstitucionalidade pode ser reconhecida como questão prejudicial em qualquer processo judicial (ex: juiz deixa de aplicar lei inconstitucional no julgamento de um caso concreto).
2. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Objetiva retirar do ordenamento lei federal ou estadual em vigor que conflite com a Constituição.
3. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Visa declarar a constitucionalidade de lei federal diante de controvérsia relevante.
4. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): Admite questionamento de lei municipal ou distrital de natureza municipal em face da Constituição Federal.
Exemplo prático: Imagine que uma decisão judicial deixa de aplicar determinado artigo de lei por considerá-lo inconstitucional (controle difuso). Já uma lei estadual pode ser atacada por ADI diretamente perante o STF ou, se a controvérsia for sobre uma lei federal e houver dúvida relevante, por meio de ADC.
Justificativa da alternativa correta (D):
- Lei federal ou estadual em vigor → 2 (ADI). Competência do STF (art. 102, I, a, CF).
- Lei municipal ou distrital → 4 (ADPF). Admite-se ADPF contra lei municipal perante o STF.
- Demonstração da controvérsia judicial → 3 (ADC). Necessidade para o conhecimento da ação (Lei 9.868/99, art. 14, III).
- Inconstitucionalidade como antecedente lógico → 1 (Controle Difuso). Inconstitucionalidade pode ser apreciada como questão incidental.
Análise crítica das demais alternativas:
- A, B, C, E: todas apresentam inversão ou associação equivocada das ações às características, desconsiderando as exigências legais (ex.: associar controvérsia judicial à ADI está errado, pois esse é requisito da ADC e não da ADI).
Pegadinhas: Atenção para a diferença entre lei municipal (ADPF) e estadual (ADI) e destaque para a necessidade de controvérsia na ADC.
Dicas finais: Consulte obras como Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional) e José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) para aprofundar o tema.
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D 2 − 4 − 3 − 1.
Lei federal ou estadual em vigor:
Compete exclusivamente ao STF processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais (pós constitucionais) em face da Constituição Federal.
Lei municipal ou distrital de natureza municipal.
A ADPF é cabível diante de:
a) Direito pré-constitucional;
b) Direito municipal em relação à CF;
c) Interpretações judiciais violadoras de preceitos fundamentais;
d) Direito pós-constitucional já revogado ou de efeitos exauridos.
Demonstração da controvérsia judicial.
ADC: Trata-se de meio para que o STF se pronuncie sobre leis ou atos normativos federais que venha gerando dissenso entre juízes e demais tribunais (controvérsia judicial relevante).
Inconstitucionalidade como antecedente lógico ou questão prejudicial.
Controle difuso: Nesse sistema, qualquer juiz ou tribunal pode realizar controle de constitucionalidade, diante de um caso concreto, no qual se discute a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental.
Adendo: Como regra geral, no controle difuso, as decisões possuem eficácia “inter partes” e seus efeitos não são vinculantes, no entanto, o art. 52, X, CF/88, prevê que compete privativamente ao Senado Federal “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.”
Resposta:
2-4-3-1
(2) Lei federal ou estadual em vigor. - a ADI e ADO podem ser propostas para inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
(4) Lei municipal ou distrital de natureza municipal. - a ADI, ADO, ADC não servem de instrumento para impugnar normas municipais, portanto, resta a ADPF.
(3) Demonstração da controvérsia judicial.
(1) Inconstitucionalidade como antecedente lógico ou questão prejudicial. - Na inconstitucionalidade pela via difusa, a impugnação é causa de pedir/ questão prejudicial e, portanto, utilizada para afastar no caso concreto e para análise e apreciação do pedido final.
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