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Q4153694 Direito Financeiro
Em determinadas situações, o Chefe do Poder Executivo poderá recorrer ao instrumento dos créditos adicionais ao orçamento público, desde que sejam observados todos os requisitos legais. Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos créditos adicionais:
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 167, § 3º: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62." A assertiva E é falsa porque afirma, sem ressalvas, que toda abertura de crédito adicional exige prévia autorização legislativa, o que não se aplica ao crédito extraordinário.

Tema central: Créditos adicionais
Análise das alternativas
A
Errada
Não está errada. A Lei nº 4.320/1964, art. 43, caput e § 1º, II, prevê que o excesso de arrecadação é recurso disponível para abertura de créditos suplementares e especiais. A alternativa menciona esse uso de forma compatível com a base normativa.
B
Errada
Não está errada. A Constituição Federal, art. 167, § 2º, permite a reabertura de créditos especiais no exercício seguinte, nos limites de seus saldos, se o ato de autorização tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício. Além disso, a referência à autorização legislativa é compatível com a natureza do crédito especial, que depende de lei, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320/1964. A alternativa é incompleta quanto às condições constitucionais da reabertura, mas não as contraria.
C
Errada
Não está errada. A Lei nº 4.320/1964, art. 41, II, define os créditos especiais como os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Logo, essa modalidade serve para incluir dotação inexistente na LOA.
D
Errada
Não está errada. A Lei nº 4.320/1964, art. 43, § 1º, III, admite como recurso para abertura de créditos suplementares e especiais os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei. Portanto, a assertiva reproduz fonte de recurso legalmente prevista.
E
Certa
A alternativa E é a incorreta porque a regra de autorização legislativa prévia não é absoluta para todos os créditos adicionais. Pela Lei nº 4.320/1964, art. 42, os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Já o crédito extraordinário tem disciplina excepcional, prevista na Lei nº 4.320/1964, art. 41, III, e no art. 167, § 3º, da Constituição, para despesas urgentes e imprevisíveis. Assim, a expressão "em qualquer hipótese" torna a assertiva juridicamente falsa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a generalização indevida da regra dos créditos suplementares e especiais para todos os créditos adicionais. O erro está na expressão "em qualquer hipótese", que cai diante da exceção dos créditos extraordinários.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as espécies: suplementar reforça dotação existente; especial cria dotação inexistente; extraordinário atende despesa urgente e imprevista.
  • Quando a alternativa usar expressão absoluta como "sempre" ou "em qualquer hipótese", confira se existe exceção constitucional ou legal.
  • Para fontes de recursos de suplementares e especiais, confira o art. 43 da Lei nº 4.320/1964, especialmente excesso de arrecadação e anulação de dotações.
  • Na reabertura de créditos especiais e extraordinários, verifique a condição do art. 167, § 2º, da Constituição: últimos quatro meses do exercício e reabertura apenas nos limites dos saldos.

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Comentários

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A alternativa INCORRETA é: A abertura de crédito adicional exige, em qualquer hipótese, prévia autorização legislativa.

Justificativa:A regra geral exige sim uma lei para autorizar a abertura de créditos. No entanto, os créditos extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública) são exceção a essa regra. Eles são abertos diretamente pelo Chefe do Poder Executivo (por meio de Medida Provisória, na esfera federal, ou decreto, em estados e municípios) e independem de autorização legislativa prévia, devendo apenas o Poder Legislativo ser informado imediatamente.

Veja o detalhamento das demais alternativas com base na Lei Federal nº 4.320/1964:

A: O excesso de arrecadação é uma das fontes legais de recursos que podem ser utilizadas para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

B: Conforme o art. 45 da referida lei, os créditos especiais poderão ser reabertos no exercício seguinte se o ato que os autorizou for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, nos limites dos saldos não utilizados.

C: Os créditos especiais servem exatamente para isso: atender a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica na LOA.

D: A anulação (total ou parcial) de dotações é uma das fontes de recursos expressamente permitidas pela lei para a cobertura de créditos suplementares e especiais.

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