Em determinadas situações, o Chefe do Poder Executivo poderá...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 167, § 3º: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62." A assertiva E é falsa porque afirma, sem ressalvas, que toda abertura de crédito adicional exige prévia autorização legislativa, o que não se aplica ao crédito extraordinário.
- Separe as espécies: suplementar reforça dotação existente; especial cria dotação inexistente; extraordinário atende despesa urgente e imprevista.
- Quando a alternativa usar expressão absoluta como "sempre" ou "em qualquer hipótese", confira se existe exceção constitucional ou legal.
- Para fontes de recursos de suplementares e especiais, confira o art. 43 da Lei nº 4.320/1964, especialmente excesso de arrecadação e anulação de dotações.
- Na reabertura de créditos especiais e extraordinários, verifique a condição do art. 167, § 2º, da Constituição: últimos quatro meses do exercício e reabertura apenas nos limites dos saldos.
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Comentários
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A alternativa INCORRETA é: A abertura de crédito adicional exige, em qualquer hipótese, prévia autorização legislativa.
Justificativa:A regra geral exige sim uma lei para autorizar a abertura de créditos. No entanto, os créditos extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública) são exceção a essa regra. Eles são abertos diretamente pelo Chefe do Poder Executivo (por meio de Medida Provisória, na esfera federal, ou decreto, em estados e municípios) e independem de autorização legislativa prévia, devendo apenas o Poder Legislativo ser informado imediatamente.
Veja o detalhamento das demais alternativas com base na Lei Federal nº 4.320/1964:
A: O excesso de arrecadação é uma das fontes legais de recursos que podem ser utilizadas para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
B: Conforme o art. 45 da referida lei, os créditos especiais poderão ser reabertos no exercício seguinte se o ato que os autorizou for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, nos limites dos saldos não utilizados.
C: Os créditos especiais servem exatamente para isso: atender a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica na LOA.
D: A anulação (total ou parcial) de dotações é uma das fontes de recursos expressamente permitidas pela lei para a cobertura de créditos suplementares e especiais.
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