No contexto da Lei nº 15.180/2025, a estruturação de fundos...

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Q3916244 Turismo
No contexto da Lei nº 15.180/2025, a estruturação de fundos privados geridos por instituições financeiras visa conferir maior agilidade à execução de projetos de infraestrutura turística. Segundo a norma, os recursos destinados a esses fundos, quando aplicados em Unidades de Conservação (UCs), devem priorizar ações que promovam o(a):
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A decisão estava no art. 2º da Lei nº 15.180/2025: os recursos destinados à visitação em UCs devem priorizar a fruição/visitação pública e o turismo ecológico. Por isso, a alternativa D é a que corresponde à norma.

Tema central: Finalidade dos fundos em UCs
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A lei trata de visitação e de infraestrutura compatível com categoria, plano de manejo, objetivos e zoneamento da UC. 'Urbanização de áreas intangíveis' contraria essa lógica e não aparece como finalidade prioritária da norma.
B
Errada
Errada. A norma autoriza fundo privado para financiar e apoiar a visitação em UCs, não para privatizar integralmente o solo nem alterar o regime jurídico patrimonial da unidade. Essa finalidade não tem previsão legal.
C
Errada
Errada. A lei direciona os recursos à visitação, fruição pública, educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico. Extrativismo em larga escala não corresponde ao objetivo legal priorizado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à finalidade legal indicada para a política de visitação em unidades de conservação: promover o uso público e o ecoturismo, em compatibilidade com os objetivos da unidade.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi associar a existência de fundo privado a exploração econômica ampla, urbanização ou privatização da UC, quando a lei tem foco em visitação compatível com os objetivos da unidade e em turismo ecológico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar recursos ou instrumentos da Lei nº 15.180/2025 em UCs, procure primeiro a finalidade expressa da política: visitação/fruição pública e turismo ecológico.
  • Elimine alternativas que mudem o foco da norma para privatização, urbanização incompatível ou exploração econômica não prevista.
  • Considere decisiva a cláusula de compatibilidade com os objetivos da UC, porque ela afasta usos que enfraqueçam a finalidade conservacionista.

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