No contexto da Lei nº 15.180/2025, a estruturação de fundos...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A decisão estava no art. 2º da Lei nº 15.180/2025: os recursos destinados à visitação em UCs devem priorizar a fruição/visitação pública e o turismo ecológico. Por isso, a alternativa D é a que corresponde à norma.
- Quando a questão citar recursos ou instrumentos da Lei nº 15.180/2025 em UCs, procure primeiro a finalidade expressa da política: visitação/fruição pública e turismo ecológico.
- Elimine alternativas que mudem o foco da norma para privatização, urbanização incompatível ou exploração econômica não prevista.
- Considere decisiva a cláusula de compatibilidade com os objetivos da UC, porque ela afasta usos que enfraqueçam a finalidade conservacionista.
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